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66 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 406/XI (2.ª) (RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA DOCÊNCIA EM PAR PEDAGÓGICO EM EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Vinte deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentaram um projecto de resolução que recomenda a manutenção da docência em par pedagógico em Educação Visual e Tecnológica, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada em 16 de Fevereiro de 2011, foi admitida no dia 17 de Fevereiro e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3 — O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos desenvolvida.
4 — Na iniciativa recomenda-se ao Governo que seja mantido o par pedagógico na docência de Educação Visual e Tecnológica e que realize um estudo sobre a implementação e resultados do impacto, na ligação à comunidade, da disciplina de Educação Visual e Tecnológica.
5 — A discussão do projecto de resolução ocorreu na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 23 de Fevereiro — encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na internet —, já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária (cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República)1.
6 — O Sr. Deputado Michael Seufert, do CDS-PP, agradeceu aos Deputados do PCP a disponibilidade para adiarem a discussão do seu projecto de resolução para que pudesse ocorrer uma discussão conjunta.
Apresentou, de seguida, o seu projecto, considerando que esta decisão vem no seguimento de outras ditadas pelo Orçamento do Estado para 2011, não se conhecendo qualquer justificação por parte dos técnicos do Ministério da Educação para esta medida. Por outro lado, resultando esta disciplina da fusão de duas outras — Educação Visual e de Educação Tecnológica —, e mantendo-se o programa como está, entendeu não fazer sentido a supressão do par pedagógico. Lembrou ainda o parecer do Conselho Nacional de Educação, que tece considerações negativas sobre esta matéria.
7 — Acrescentou também que é no âmbito da Educação Visual e Tecnológica que, preferencialmente, se concretiza a ligação com a comunidade, pelo que se sugere a realização de um estudo sobre a implementação e resultados do impacto, na ligação à comunidade, da disciplina de Educação Visual e Tecnológica.
8 — Foram discutidos em conjunto o Projecto de resolução n.º 391/XI (2.ª), do PCP, relativo à manutenção do regime de par pedagógico no modelo de docência de EVT, e o Projecto de resolução n.º 410/XI (2.ª), de Os Verdes — Manutenção do regime de par pedagógico no modelo de docência da disciplina de Educação Visual e Tecnológica (EVT) no 2.º ciclo do ensino Básico.
9 — A Sr.ª Deputada Rita Rato, do PCP, considerou que esta medida do Governo constitui mais um ataque à escola pública, prevendo-se que estejam em causa mais de 7000 postos de trabalho, para além da qualidade educativa e do sucesso dos alunos, o que pode significar um enorme retrocesso no desenvolvimento da educação artística e tecnológica.
10 — Por outro lado, referiu, não existe qualquer justificação pedagógica ou científica para tal medida, tendo o próprio Conselho Nacional de Educação emitido parecer negativo, o que revela que o Governo não tem objectivos de aperfeiçoamento curricular, mas apenas de redução de custos.
11 — A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, de Os Verdes, apresentou o seu projecto de resolução, considerando que o Governo pretende, com esta medida, suprir 7000 horários e cumprir os objectivos do défice, não se compreendendo como é que vai contribuir para a qualidade das aprendizagens. Questionou 1 N.º 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
N.º 2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».