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70 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

Ainda no que diz respeito à biodiversidade, foi aprovado o Real Decreto 1997/1995, de 7 de Diciembre, que estabelece medidas com vista a garantir a biodiversidade mediante a conservação dos habitats naturais da fauna e flora silvestres.
A Ley 27/2006, de 18 de Julio, regula o direito de acesso à informação, de participação pública e do acesso à justiça em matéria de meio ambiental e transpõe para o ordenamento jurídico espanhol as Directivas 2003/4/CE128 e 2003/35/CE129.
No que se refere ao ruído, no conceito de contaminação acústica, a prevenção, vigilância e redução são tratadas na Ley 37/2003, de 17 de Noviembre130, regulamentada pelo Real Decreto 1513/2005, de 16 de Diciembre131.
Finalmente, o Real Decreto Legislativo 1/2001, de 20 de Julio, aprova a lei das águas.
Para melhor desenvolvimento sobre a matéria do meio ambiente pode consultar o sítio do Ministério do Meio Ambiente, Meio Rural e Marinho132.

França: Na legislação francesa as normas respeitantes ao ambiente encontram-se no Code de L‘environnement133 e na sua regulamentação134. Nele estão vertidos os preceitos legais que permitem à França seguir o caminho de um crescimento sustentável. Este Código, em diversos preceitos, demonstra que o desenvolvimento sustentável não é unicamente um conceito abstracto e teórico, mas, pelo contrário, trata-se de realidades muito concretas do quotidiano dos cidadãos. O referido Código está dividido em sete grandes livros, neles se abordando, entre outras, as seguintes matérias:

— Os recursos naturais, onde é regulada a preservação da biodiversidade através duma eficaz gestão dos recursos naturais; — A energia e o clima, onde são reguladas as emissões de gás com efeitos de estufa e a redução das emissões de CO2; — A prevenção dos riscos, sejam eles sanitários, tecnológicos ou naturais.

Para consulta sobre a matéria do ambiente indica-se o sítio do Ministére de l‘Écologie, de l‘Énergie, du Développement Durable e de la Mer135.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas legislativas pendentes136 sobre a mesma matéria:

— Projecto de lei n.º 224/XI, do PSD) – Revisão da Lei de Bases do Ambiente; — Projecto de lei n.º 456/XI, do PCP) – Estabelece as Bases da Política do Ambiente; — Projecto de lei n.º 457/XI, de Os Verdes – Lei de Bases do Ambiente.

V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas
128 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:041:0026:0032:PT:PDF 129 http://www.povt.qren.pt/tempfiles/20080131103630moptc.pdf 130 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l37-2003.html 131 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1513-2005.html 132 http://www.mma.es/portal/secciones/el_ministerio/ 133http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=7B961488990D87BFE1982A5DEBAAE3EE.tpdjo17v_1?cidTexte=LEGITEXT
000006074220&dateTexte=20110222 134http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=7B961488990D87BFE1982A5DEBAAE3EE.tpdjo17v_1?idSectionTA=LEGIS
CTA000006108631&cidTexte=LEGITEXT000006074220&dateTexte=20110222 135 http://www.developpement-durable.gouv.fr/ 136 Em 3 de Dezembro de 2010 foi aprovado pelo Plenário requerimento de baixa à 12.ª Comissão das iniciativas indicadas c omo pendentes, para nova apreciação, pelo prazo de 60 dias.