O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

68 | II Série A - Número: 104 | 15 de Março de 2011

8- A aquisição de armas de starter pode ser autorizada a quem demonstrar, fundamentadamente, necessitar das mesmas para a prática desportiva ou de treino de caça. 9- A aquisição de munições para as armas de alarme ou salva e para armas de starter pode ser autorizada a quem for autorizada a aquisição destas mesmas armas. 10- A aquisição de armas de ar comprimido de aquisição livre é permitida aos maiores de 18 anos, mediante declaração aquisitiva. 11- A aquisição de armas de ar comprimido de aquisição livre destinadas à prática de actividades desportivas é permitida mediante declaração aquisitiva.
12- Não é permitido o uso e porte de armas de ar comprimido fora de propriedade privada e dos locais autorizados. 13- As reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, previstas na alínea ag) do n.º 1 do artigo 2.º, poderão ser objecto de ocultação das partes pintadas exclusivamente durante o decurso das provas ou actividades, devendo essa alteração ser imediatamente reposta após o seu termo.

CAPÍTULO II Homologação, licenças para uso e porte de armas ou sua detenção

SECÇÃO I Homologação, tipos de licença e atribuição

Artigo 11.º-A Homologação

1- São sujeitas a homologação, mediante catálogo a publicar anualmente pela PSP, as armas de fogo, reproduções de armas de fogo, armas de salva ou alarme, armas de starter e munições destinadas a venda, aquisição, cedência, detenção, importação, exportação e transferência. 2- Para fins de homologação de armas de fogo, reproduções de armas de fogo, armas de salva ou alarme, armas de starter e munições, que não constem do catálogo