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72 | II Série A - Número: 104 | 15 de Março de 2011

a) Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis; b) Demonstrem carecer de licença de uso e porte de arma dos tipos C ou D para a prática de actos venatórios, e se encontrem habilitados com carta de caçador com arma de fogo ou demonstrem fundamentadamente carecer da licença por motivos profissionais; c) Sejam idóneos; d) Sejam portadores de certificado médico, nos termos do artigo 23.º; e) Obtenham aprovação em curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo.
2- A apreciação da idoneidade do requerente é feita nos termos do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º.
3- Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma das classes C e D são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio. 4- O requerimento deve ser acompanhado do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo da classe C ou D. Artigo 16.º Licença E

1- A licença E pode ser concedida a maiores de 18 anos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis; b) Demonstrem justificadamente carecer da licença; c) Sejam idóneos; d) Sejam portadores de certificado médico, nos termos do artigo 23.º.
2- A apreciação da idoneidade do requerente é feita nos termos do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º.
3- Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe E são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente,