O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série A - Número: 105 | 16 de Março de 2011

Artigo 6.º Contagem do tempo de serviço

1 — Em Janeiro de 2012, os docentes que integraram os quadros de escola e que ingressaram na carreira docente mediante o procedimento concursal previsto na presente lei são reclassificados tendo em conta os anos de serviço prestados no sistema educativo.
2 — O tempo de serviço prestado na situação de docente contratado para efeitos de integração na carreira é contabilizado até 31 de Agosto de 2011.

Artigo 7.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 10 de Março de 2011.
As Deputadas e Deputados do BE: Ana Drago — Cecília Honório — José Moura Soeiro — José Manuel Pureza — Heitor Sousa — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Catarina Martins — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã.

———

PROJECTO DE LEI N.º 554/XI (2.ª) TORNA OBRIGATÓRIA PARA AS EMPRESAS COMERCIALIZADORAS "DE ÚLTIMO RECURSO" DE GÁS NATURAL A INSTALAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO (GNC) EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO NAS CAPITAIS DE DISTRITO DAS SUAS RESPECTIVAS ÁREAS GEOGRÁFICAS

A introdução do gás natural (GN) em Portugal foi um marco importante para o desenvolvimento do país, diversificando a sua matriz energética e abrindo ao sector produtivo e aos utilizadores uma nova e importante alternativa em termos de energia. Verifica-se, no entanto, que a utilização do GN ainda está demasiado confinada às utilizações fixas pois no sector dos transportes rodoviários apenas em escassa medida o GN está a substituir os combustíveis tradicionais. A principal causa desta situação é a inexistência de postos de abastecimento de gás natural comprimido (GNC) nas cidades portuguesas, em regime de serviço público. A não existência de postos públicos de GNC restringe a liberdade dos consumidores portugueses uma vez que as frotas, bem como os proprietários de veículos particulares, não têm acesso a esta alternativa.
Assim, considera-se necessário e desejável promover a utilização do GNC nos transportes rodoviários portugueses pelas seguintes razões:

1) O enorme peso da factura petrolífera na balança de mercadorias portuguesa, responsável por cerca de um quarto do seu défice total, e tendo atingido os 4,8 mil milhões de euros em 2009.
2) A previsão de numerosas e instituições e analistas de que, após o pico máximo da produção petrolífera mundial, já atingido, o preço do petróleo bruto e dos seus refinados sofrerá uma tendência altista estrutural e permanente. Considerando que a principal utilização do petróleo importado por Portugal é nos transportes, a generalização dos veículos a gás natural é portanto não só desejável como altamente necessária.
3) A necessidade de libertar o nosso país da actual situação de atraso em relação aos demais países europeus quanto a postos de abastecimento de GNC. Verifica-se com efeito que em Março de 2011 Portugal dispõe de apenas 5 (cinco) postos GNC (Braga, Porto, Lisboa, Aveiro e Loures), ao passo que a Alemanha dispõe de 863 postos, a Itália 770, a Suécia 134, a França 125, a Suíça 123, a Áustria 208, a Espanha 44, a Holanda 67, o Reino Unido 33, o Luxemburgo 6 e a Noruega 10.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 105 | 16 de Março de 2011 4) A necessidade de preservar a qualida
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 105 | 16 de Março de 2011 a) Transgás, SA (ex-Transgás Indústria)
Pág.Página 11