O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quarta-feira, 16 de Março de 2011 II Série-A — Número 105

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Resoluções: — Defende o cumprimento dos compromissos relativos à reentrada em laboração das minas de Aljustrel.
— Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro.
— Aprova o Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), adoptado em Bona em 26 de Janeiro de 2009. (a) Revisão Constitucional: Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão.
Projectos de lei [n.os 551 a 556/XI (2.ª)]: N.º 551/XI (2.ª) — Prolongamento excepcional da possibilidade de renovação dos contratos a termo que caduquem durante o ano de 2011 (apresentado pelo CDSPP).
N.º 552/XI (2.ª) — Revoga o mecanismo de remuneração da garantia de potência disponibilizada pelos centros electroprodutores em regime ordinário (apresentado pelo BE).
N.º 553/XI (2.ª) — Estabelece a realização em 2011 de um concurso de colocação de docentes para o ingresso na carreira e para a mobilidade (apresentado pelo BE).
N.º 554/XI (2.ª) — Torna obrigatória para as empresas comercializadoras "de último recurso" de gás natural a instalação de postos de abastecimento de gás natural comprimido (GNC) em regime de serviço público nas capitais de distrito das suas respectivas áreas geográficas (apresentado pelo PCP).
N.º 555/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2011, de 6 de Janeiro, que institui o procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde a que se refere o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (apresentado pelo PCP).
N.º 556/XI (2.ª) — Define um regime de acompanhamento e controlo da evolução dos preços de combustíveis (apresentado pelo BE).