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2 | II Série A - Número: 105S2 | 16 de Março de 2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 51/XI (2.ª) APROVA A CONVENÇÃO N.º 183 RELATIVA À REVISÃO DA CONVENÇÃO (REVISTA) SOBRE A PROTECÇÃO DA MATERNIDADE DE 1952, ADOPTADA PELA CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, NA SUA 88.ª SESSÃO, REALIZADA EM GENEBRA, A 15 DE JUNHO DE 2000 A Convenção n.º 183, relativa à revisão da convenção sobre a protecção da maternidade de 1952, foi adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 88.ª Sessão, realizada em Genebra, a 30 de Maio de 2000.
Sendo a protecção da maternidade uma vertente importante da política social, a Convenção que ora se pretende aprovar vem reforçar a protecção da maternidade, alargando o seu campo de aplicação, tanto no que respeita às pessoas cobertas, como à protecção garantida, designadamente em matéria de licença de maternidade, protecção social, protecção no emprego e não discriminação.
As disposições da convenção que se aprova já encontram correspondência na Constituição da República Portuguesa, no Código do Trabalho, bem como em diversa legislação ordinária. Tal permitiu um regime de protecção social mais adequado, incrementou o incentivo à natalidade e à igualdade de género, promovendo a conciliação entre a vida profissional e familiar e melhorou substancialmente a prestação de cuidados às crianças na primeira infância.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução: Aprovar a Convenção n.º 183 relativa à Revisão da Convenção (Revista) sobre a Protecção da Maternidade de 1952, que foi adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 88.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de Junho de 2000, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, assim como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2011.
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