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5 | II Série A - Número: 107 | 18 de Março de 2011

que prestam, bem como no que respeita ao nível de endividamento das mesmas, procurando sempre incrementar uma maior eficiência do sector empresarial do Estado.
Cabe ainda à supervisão operacional validar o cumprimento do contrato de gestão e certificar o cumprimento dos objectivos quando está em causa a atribuição de prémios de gestão.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO REABERTURA DO 3.º SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que suspenda a eficácia da Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, e do Despacho n.º 2812/2011, de 9 de Fevereiro, do Director-Geral dos Impostos, e mantenha em funcionamento o 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia, procurando outras alternativas nos restantes serviços de finanças de Vila Nova de Gaia para a prossecução do mesmo objectivo de redução da despesa pública.

Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA 3.ª REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA, NA FREGUESIA DE PEDROSO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Assegure a reabertura da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia de forma a garantir o serviço de proximidade aos contribuintes das freguesias envolventes; 2 — Proceda com urgência a obras de modernização e remodelação do edifício onde se entra actualmente a 3.ª Repartição ou que, caso esta possibilidade não se aplique, garanta uma localização alternativa situada na mesma área geográfica: 3 — Assegure, em relação a este processo e a outros processos da mesma natureza, que qualquer decisão de racionalização de recursos terá em consideração as características e necessidades da população e da área geográfica servidas, bem como a auscultação dos agentes locais afectados pelas medidas.

Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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