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10 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

Parte IV — Anexos ao parecer

O presente parecer não tem nota técnica.

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PROJECTO DE LEI N.º 570/XI (2.ª) REFORÇO DA CARGA HORÁRIA PARA AS DISCIPLINAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

O Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, e n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional.
O CDS-PP sempre considerou adequado suprimir o Estudo Acompanhado e a Área de Projecto dos planos curriculares de alguns níveis de ensino integrando a sua carga horária nas disciplinas de Português e de Matemática. No entanto esta alteração teria que ser articulada com a manutenção, em parte para os alunos com maiores dificuldades, no 2.º ciclo do ensino básico, do Estudo Acompanhado, por forma a possibilitar ao aluno adquirir métodos de estudo para todo o seu percurso escolar, e abater a diferença existente na transição de um regime de monodocência para a pluridocência.
No segundo e terceiro ciclo do ensino básico, é necessário reorganizar o currículo e programas e centrar a carga horária no ensino da Língua Portuguesa e na Matemática. O ensino destas duas disciplinas no ensino básico deve utilizar a memorização e a mecanização como elementos fundamentais na aprendizagem, tendo em conta a importância da compreensão da mecânica das relações e o contexto dos problemas.
Os currículos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico foram nos últimos anos alvo de variadíssimas experiencias aplicadas nas escolas de uma forma generalizada sem qualquer validação antecipada.
Desde sempre o CDS-PP defendeu o fim de áreas não disciplinares como é o caso do Estudo Acompanhado e da Área Projecto, por forma a investir essas horas nas áreas que são centrais na formação de uma crianças, que são o Português e a Matemática. Não podemos esquecer as deficiências que os alunos têm demonstrado nos PISA sucessivos, o que fragiliza desde logo o início da formação de um aluno.
O CDS-PP, com este projecto, vai assim no sentido de uma maior apoio aos alunos nestas duas áreas, reordenando o desenho curricular, por forma a que esta medida tenha uma imediata implementação e produza resultados na prestação escolar dos nossos alunos. É certo que os currículos dos vários níveis do ensino básico devem sofrer uma profunda reformulação, por forma a eliminar demasiados constrangimentos existentes e algumas falhas em áreas de formação elementares, no entanto essa reorganização exige um estudo apurado sobre as melhores opções. É nesse sentido que a alteração agora proposta, não altera demasiado a organização actual actuando apenas de forma cirúrgica, sem criar conflitualidade e descaracterização do currículo.
Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, alterado pelos DecretosLeis n.os 209/2002, de 17 de Outubro, n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, e 3/2008, de 7 de Janeiro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional, procedendo: a) À eliminação da área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares do ensino básico; b) Eliminação do Estudo acompanhado no 3.º ciclo do ensino básico; c) O reforço da carga horária das disciplinas de Língua Portuguesa e da Matemática dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

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