O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

Artigo 2.º Alteração aos anexos do Decreto-Lei n.º 6/2001,de 18 de Janeiro

Os anexos II e III do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 209/2002, de 17 de Outubro, 396/2007, de 31 de Dezembro, e 3/2008, de 7 de Janeiro, passam a ter a redacção constante do anexo I da presente lei, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 4.º Aplicação no tempo

O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Setembro de 2011.

Anexo I

(a) A carga horária semanal refere-se a tempo útil de aula e está organizada em períodos de 90 minutos, assumindo a sua distribuição por anos de escolaridade um carácter indicativo. Em situações justificadas, a escola poderá propor uma diferente organização de carga Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011 Sendo certo que estes constrangimentos
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011 Ainda no âmbito da saúde sexual e repro
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011 O PCP continuará, portanto, a defender
Pág.Página 58