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12 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

horária semanal dos alunos, devendo contudo respeitar os totais por área curricular e ciclo, assim como o máximo global indicado para cada ano de escolaridade.
(b) A leccionação de Educação Visual e Tecnológica estará a cargo de dois professores.
(c) Estas áreas devem ser desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as tecnologias da informação e da comunicação e constar explicitamente do projecto curricular de turma. O estudo acompanhado é assegurado por um só professor sendo frequentado pelos alunos que o conselho de turma indicar.
(d) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do n.o 5 do artigo 5.o.
(e) Actividades de carácter facultativo, nos termos do artigo 9.º.
(f) O reforço de um período de 45 minutos destina-se às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.

O trabalho a desenvolver pelos alunos integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas, nomeadamente no ensino das ciências.

Anexo II

(a) A carga horária semanal refere-se a tempo útil de aula e está organizada em períodos de 90 minutos, assumindo a sua distribuição por anos de escolaridade um carácter indicativo. Em situações justificadas, a escola poderá propor uma diferente organização de carga Consultar Diário Original

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