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16 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

O argumento mais usado pelo actual Primeiro-ministro para se resguardar na retórica — (e se tornar de cúmplice — ou Pilatos — do ressurgimento pleno dos paraísos fiscais), nem sequer é inédito ou inovador.
Muitos outros usam o argumento/pretexto de que a extinção das offshores ―não pode ser unilateral, pressupõe o seu desmantelamento global, sem o qual, necessariamente, haveria a deslocalização dos capitais para onde não fossem incomodados por decisões políticas hostis‖. Este ç o argumento forte de quem nada quer fazer nem tem vontade de fazer, mesmo perante a evidência de não haver paraísos fiscais em todos os países — longe disso — e nada impedir que Portugal não pudesse dar o exemplo quanto à Zona Franca da Madeira, promovendo o seu desmantelamento imediato ou faseado.
2. Numa altura em que sucessivos planos de austeridade aprovados pelo PS e pelo PSD se fazem sentir sobre os trabalhadores e o Povo, revestindo formas profundamente injustas, violentando os reformados e os trabalhadores, em particular os funcionários públicos, importa procurar introduzir alguns factores de equilíbrio e níveis mínimos de equidade fiscal, também no funcionamento da Zona Franca da Madeira.
Aliás, quem de forma parcial e interesseira defende a falsa ideia de que a Zona Franca da Madeira constitui um factor importante de criação de emprego na Região Autónoma da Madeira, é completamente desmentido e contrariado pelos dados oficialmente fornecidos ao Grupo Parlamentar do PCP pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, em Fevereiro de 2001, em resposta a uma pergunta feita com o propósito de conhecer a estrutura empresarial e social das entidades licenciadas pela Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), (empresa concessionária de gestão da Zona Franca, constituída por capitais privados (75%) e capitais públicos (25%) detidos pela Região Autónoma da Madeira).
Na realidade, aqueles dados oficiais mostram que, há bem pouco tempo, existiam 2981 entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira, (nas suas quatro grandes áreas de actividade, a Zona Franca Industrial, o Centro de Serviços Internacionais, o Centro de Serviços Financeiros e o Registo Internacional de Navios e Sociedades de Navegação), não sendo disponibilizada pela SDM informação desagregada rigorosa, nem sobre o número de entidades licenciadas em cada uma das áreas, nem sobre a data dos licenciamentos.
Mas a informação oficial relativa à mítica criação de emprego na Zona Franca é verdadeiramente clarificadora: das 2981 entidades licenciadas, 2435 não possuem qualquer trabalhador declarado ao seu serviço, facto que mostra bem, por um lado, os baixíssimos níveis de emprego gerados pelas entidades que operam na Zona Franca e, por outro lado, confirmam que mais de 81% das entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira são simplesmente ―empresas tabuleta‖, sem qualquer trabalhador ao serviço, que ali funcionam exclusivamente para usufruir de isenções fiscais ao abrigo das disposições especiais com que o Governo contemplou a existência desta zona franca.
Por outro lado, informações fornecidas no site da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira dizem que o PIB da Região Autónoma da Madeira tem sido inflacionado em cerca de 20%, em termos médios, pelo valor gerado na Zona Franca da Madeira. NO entanto, como uma esmagadora maioria da riqueza gerada na Zona Franca da Madeira não reverte a favor da Região Autónoma nem da população madeirense, tal significa que o PIB formal e ―oficial‖ da Região Autónoma ç bem superior ao seu valor real. Este facto tem verdadeiramente prejudicado a Região Autónoma da Madeira nas transferências financeiras a que poderia ter direito se o seu PIB não estivesse artificialmente inflacionado (é o caso da diminuição dos fundos comunitários do QREN, em cerca de 500 milhões de euros entre 2007 e 2013, por causa da RAM ter deixado de pertencer às regiões de objectivo 1, com PIB inferior a 75% da média comunitária, por causa da perniciosa influência do PIB gerado na Zona Franca da Madeira — é o caso, pelas mesmíssimas razões, do corte nas transferências financeiras previstas na Lei das Finanças Regionais ao abrigo das disposições de coesão, que, no entanto, e por infelizes e trágicos acontecimentos, se encontra neste momento suspensa).
O PCP entende que nada justifica a manutenção do actual regime fiscal na Zona Franca da Madeira. Não há razões de natureza social, nem razões de natureza económica que justifiquem a manutenção deste regime que, no fundamental, só serve para promover a evasão fiscal ou para diminuir de forma injusta a contribuição fiscal de muitas entidades.
3. Neste contexto, PCP propõe que se passe a aplicar o regime geral de IRC às empresas licenciadas no Centro de Serviços Financeiros da Zona Franca da Madeira e na Zona Franca da Ilha de Santa Maria, extinguindo o actual regime fiscal previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais, o qual permite a quase total isenção de pagamento de IRC às instituições de crédito e sociedades financeiras, às entidades que aí

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