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49 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

ter criado a Rede Básica. Considera também importante que o Governo faça o balanço da reforma das urgências.
A Deputada Conceição Casa Nova informou que naquela mesma tarde teria lugar a inauguração da Extensão de Saúde de Baleizão e da Unidade de Cuidados Continuados de Ferreira do Alentejo e que a SUB de Moura vai entrar em funcionamento brevemente.
Concluída a discussão dos Projectos de Resolução n.os 430 (PCP) e 431/XI (2.ª) (CDS-PP), irão ser remetidos ao PAR para votação em Plenário, conforme dispõe o artigo 128.º do Regimento.

Assembleia da República, 17 de Março de 2011.
O Presidente da Comissão, Couto dos Santos.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 441/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE, AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 203/2004, DE 18 DE AGOSTO, NA REDACÇÃO QUE LHE É CONFERIDA PELO DECRETO-LEI N.º 11/2005, DE 6 DE JANEIRO, PELO DECRETO-LEI N.º 60/2007, DE 13 DE MARÇO, PELO DECRETO-LEI N.º 45/2009, DE 13 DE FEVEREIRO, E PELO DECRETO-LEI N.º 177/2009, DE 4 DE AGOSTO, ABRA VAGAS PARA A REALIZAÇÃO DE INTERNATOS MÉDICOS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS COM IDONEIDADE FORMATIVA ATRIBUÍDA PELA ORDEM DOS MÉDICOS)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Na reunião de 16 de Março de 2011 foi discutido o Projecto de Resolução n.º 441/XI (2.ª). (CDS-PP), que ―Recomenda ao Governo que se abra vagas para a realização de internatos mçdicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa atribuída pela Ordem dos Médicos‖.
A Deputada Teresa Caeiro apresentou o projecto de resolução, dando conta dos seus fundamentos e elencando as recomendações ao Governo que são propostas pelo CDS-PP. Referiu que, apesar da Ordem dos Médicos ter atribuído idoneidade formativa a estabelecimentos de saúde não estatais, ou seja, estabelecimentos privados e sociais, nunca foram abertas vagas para que essa formação aí se processasse, recomendando ao Governo que ―abra vagas para a realização de internatos mçdicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa pela Ordem dos Mçdicos‖.
A Deputada Clara Carneiro apoiou a recomendação do CDS-PP.
O Deputado Ricardo Gonçalves frisou que os serviços públicos têm tido disponibilidade formativa para realizar os internatos médicos, mas, a partir do momento em que essa capacidade se esgote, não tem nada a opor a que se recorra aos estabelecimentos privados ou sociais. De facto, é a Ordem dos Médicos que reconhece quem tem idoneidade formativa, mas é o Governo que distribui os médicos de acordo com as vagas disponíveis, e estas têm existido nos estabelecimentos de saúde públicos.
A Deputada Paula Santos disse que o problema da colocação de médicos não se prende tanto com a formação a nível do internato médico, mas com a escassez de licenciados em medicina saídos das faculdades. O Deputado João Semedo entende que os internatos médicos devem fazer-se nos estabelecimentos públicos e assim reforçar o SNS.
Concluída a discussão, o Projecto de Resolução n.º 441/XI (2.ª) irá ser remetido ao PAR para votação em Plenário, conforme dispõe o artigo 128.º do Regimento.

Assembleia da República, 17 de Março de 2011.
O Presidente da Comissão, Couto dos Santos.

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