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9 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

básico e secundário constitui um dos requisitos para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem.‖; 8. Os proponentes referem que ―Os sucessivos modelos de avaliação de desempenho docente, quer os definidos durante a anterior legislatura, quer o novo modelo desenhado em meados de 2010, têm vindo a confirmar as piores suspeitas quanto à sua natureza intrinsecamente complexa, morosa, desadequada e ambígua‖; 9. Concluem que ―(») o modelo que resulta do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, afogou as escolas em actividades e rotinas que, não só não são entendidas, como prejudicam o trabalho com os alunos e é responsável pela desestabilização generalizada em que se encontra actualmente o sistema educativo‖; 10. Neste sentido, o presente projecto de lei propõe um modelo de integrado de avaliação, que agregue processos de avaliação interna e de avaliação externa; 11. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tendo presente os fundamentos e propostas apresentadas nos Projectos de Resolução n.º 288/X (1.ª), de 12 de Março de 2008, e n.º 396/X (2.ª), de 21 de Outubro de 2008, e do Projecto de Lei n.º 628/X (4.ª), de 19 de Dezembro de 2008, apresenta com este projecto de lei uma proposta de avaliação baseada nas seguintes características estruturantes:

―— Um modelo integrado que parte de objectivos definidos pelos diferentes órgãos de coordenação científica e pedagógica; — Um modelo integrado que avalia o desempenho docente no quadro da avaliação das escolas; — Um modelo que articula a avaliação interna com a avaliação externa, que valoriza a auto-avaliação das escolas e dos professores e a concilia com instrumentos que garantem a independência do processo; — Um modelo que alivia as escolas, ao colocar a avaliação de desempenho docente individual apenas no momento de transição de escalão da carreira; — Um modelo que valoriza o desempenho das melhores escolas e dos melhores professores e que previne e corrige os problemas.
— A discussão desta proposta pressupõe a suspensão do actual modelo de avaliação de desempenho‖.

Parte II — Opinião do Relator Esta parte reflecte a opinião política da Relatora do Parecer, Deputada Paula Barros A relatora do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da proposta em apreço, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Parecer da Comissão A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 23 de Março de 2011, aprova o seguinte parecer: O Projecto de Lei n.º 540/XI (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 23 de Março de 2011.
A Deputada Relatora, Paula Barros — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).

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