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Segunda-feira, 28 de Março de 2011 II Série-A — Número 114

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Resoluções: — Adopção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio reforçado, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2011.
— Recomenda ao Governo que assegure a construção de um hospital pediátrico em Lisboa.
— Recomenda ao Governo que assegure a construção do novo hospital pediátrico de Lisboa num edifício independente inserido no campus do Hospital de Todos-osSantos.
— Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira.
— Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira dos portugueses.
— Recomenda ao Governo que promova acções de sensibilização no sentido de evitar discriminação dos doentes portadores de esclerose múltipla e que promova mecanismos de adequação dos tempos de trabalho à incapacidade gerada pela doença.
— Recomenda ao Governo a regulamentação do DecretoLei n.º 101/2006, de 6 de Junho, respeitante à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

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RESOLUÇÃO ADOPÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO REFORÇADO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA COMISSÃO EUROPEIA PARA 2011

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adoptar as seguintes seis prioridades para efeitos de escrutínio reforçado deste Parlamento durante o ano de 2011:

1 — Reforço da governação económica e início do semestre europeu: a) Inquérito anual sobre o crescimento; b) Reforçar a governação económica – seguimento.

2 — Proposta de um novo quadro financeiro plurianual, nomeadamente propostas em matéria das diferentes áreas políticas.
3 — Livro branco sobre as pensões.
4 — Livro branco sobre o futuro dos transportes.
5 — Revisão da Directiva 2003/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao ―Tempo de trabalho‖.
6 — Directiva relativa à eficiência energética e às economias de energia.

Aprovada em 4 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL PEDIÁTRICO EM LISBOA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure a construção de um Hospital Pediátrico em Lisboa, dotado de autonomia administrativa e técnica, independentemente da localização física e da eventual localização em campus hospitalar e sem prejuízo de protocolos de colaboração, articulação e cooperação técnica com as restantes unidades hospitalares e que garanta a manutenção ou incremento da capacidade de atendimento, internamento e ambulatório actualmente instalada no Hospital de Dona Estefânia.

Aprovada em 4 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL PEDIÁTRICO DE LISBOA NUM EDIFÍCIO INDEPENDENTE INSERIDO NO CAMPUS DO HOSPITAL DE TODOS-OSSANTOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure que a construção do novo hospital pediátrico de Lisboa inserido no campus do Hospital de Todos-os-Santos seja feita num edifício independente, de forma a que seja garantida a separação de crianças e adultos.

Aprovada em 4 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA LITERACIA FINANCEIRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

— Promova a educação financeira, em todas as etapas da vida, dirigida às necessidades específicas dos cidadãos, após analisado o seu nível de conhecimentos financeiros; — Promova a importância da literacia financeira, implementando a educação financeira nos currículos escolares tão cedo quanto possível; — Desenvolva projectos e apoie iniciativas de promoção da literacia financeira dos clientes bancários, sensibilizando a população para a necessidade de comparação e avaliação prévias dos produtos e serviços bancários, com base em critérios objectivos; — Sensibilize a população, no que se refere ao acesso ao crédito, para a importância da adequada avaliação dos empréstimos com base na totalidade dos encargos que lhe estão associados e também no perfil temporal das responsabilidades assumidas, em detrimento da óptica de curto prazo, que tende a realçar o valor da prestação mensal; — Dê prioridade à sensibilização da população para a importância da poupança, em detrimento do consumo, como forma de permitir a redução do endividamento das famílias e a acumulação da riqueza necessária à satisfação de objectivos de longo prazo; — Promova a criação de portais de literacia financeira.

Aprovada em 4 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA LITERACIA FINANCEIRA DOS PORTUGUESES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Promova a literacia financeira dos portugueses com todos os instrumentos possíveis à sua disposição, assumindo-a como um instrumento de estímulo à poupança, de contributo para a diminuição do endividamento das famílias e, bem assim, para uma melhoria global das finanças das famílias e do País.
2 — Tome as medidas adequadas no sentido de dotar os portugueses de conceitos financeiros básicos, tais como taxas de juro, funcionamento de créditos, direitos e deveres do consumidor, cálculo financeiro, funcionamento das bolsas, câmbios, entre outras noções importantes que contribuam para uma melhor gestão das finanças pessoais.
3 — Aquando da próxima revisão dos conteúdos curriculares e programáticos: a) Promova a inclusão da educação financeira no 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos), designadamente no âmbito da educação para a cidadania.
b) Ao nível do ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos), independentemente de se tratar de cursos de caracter geral predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos ou cursos tecnológicos, seja a educação financeira, em diferentes módulos, integrada nos respectivos planos de estudos.

4 — Desenvolva as diligências necessárias para o ensino e incorporação das noções financeiras básicas no âmbito dos cursos de educação e formação (3.º ciclo do ensino básico), nos cursos profissionais (ensino secundário) e nos cursos de educação e formação de adultos.
5 — No prazo mais curto de tempo, e com vista a uma implementação bem sucedida das metas acima traçadas, desenvolva todos os esforços no sentido de uma adequada formação dos professores a ser envolvidos nas temáticas da educação financeira, bem como de todos os professores que manifestem interesse na melhoria dos seus conhecimentos financeiros.
6 — Promova, através dos centros de emprego e formação profissional, no universo dos desempregados aí inscritos, acções de formação com o objectivo de aumentar os níveis de literacia financeira de cada um, tomando em linha de conta os diferentes níveis de conhecimento já existentes, nomeadamente através das habilitações literárias.
7 — Desenvolva todos os esforços no sentido de dar o melhor seguimento àquilo que vier a ser o Plano Nacional de Formação Financeira da autoria do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

Aprovada em 4 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA ACÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO NO SENTIDO DE EVITAR DISCRIMINAÇÃO DOS DOENTES PORTADORES DE ESCLEROSE MÚLTIPLA E QUE PROMOVA MECANISMOS DE ADEQUAÇÃO DOS TEMPOS DE TRABALHO À INCAPACIDADE GERADA PELA DOENÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: a) Promova acções de sensibilização no sentido de evitar a discriminação dos doentes portadores de esclerose múltipla (EM); b) Promova a realização de estudos com vista à adequação dos tempos de trabalho e incapacidades geradas pela doença; c) Estude mecanismos de maior acessibilidade dos doentes portadores de EM à dispensa de medicamentos, nomeadamente através de um projecto-piloto.

Aprovada em 11 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 101/2006, DE 6 DE JUNHO, RESPEITANTE À REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que elabore e faça publicar, com a urgência que se impõe, o diploma legal que regulamenta a identificação e a caracterização das várias unidades que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho) de forma a permitir a concretização de projectos de reconhecido interesse público, como é o caso, entre outros, do Centro Multidisciplinar para Doenças Neurodegenerativas da Associação Todos com a Esclerose Múltipla (TEM), em Braga.

Aprovada em 11 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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