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2 | II Série A - Número: 115 | 29 de Março de 2011

DECRETO N.º 84/XI SUSPENSÃO DO ACTUAL MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE DOCENTES E REVOGAÇÃO DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 2/2010, DE 23 DE JUNHO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Novo modelo de avaliação do desempenho de docentes

Até ao final do presente ano lectivo, o Governo inicia o processo de negociação sindical tendente à aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho de docentes, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.

Artigo 2.º Período transitório

Para efeitos de avaliação do desempenho de docentes, e até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação, são aplicáveis os procedimentos previstos no Despacho n.º 4913-B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação intercalar, até ao final de Agosto de 2011.

Artigo 3.º Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 25 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.