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38 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011

Propõe-se que seja estudada a possibilidade de introduzir um regime de residência fraccionada ou parcial, que permita tributar pelo princípio da universalidade apenas os rendimentos auferidos a partir do momento em que alguém se torna fisicamente residente em Portugal e somente até ao momento em que deixa de o ser, e não os de todo o ano fiscal.
Os restantes rendimentos auferidos no exercício ou não seriam tributados, se não fossem de fonte portuguesa, ou, caso contrário, seriam tributados de acordo com o princípio da territorialidade.
Este regime permitiria, pois, evitar o cúmulo de pretensões de tributação de dois ou mais Estados pelo princípio da universalidade.
Face ao exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que estude a possibilidade de introduzir um regime de residência fraccionada ou parcial, que permita tributar pelo princípio da universalidade apenas os rendimentos auferidos a partir do momento em que alguém se torna fisicamente residente em Portugal e somente até ao momento em que deixa de o ser.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Cecília Meireles — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Paulo Portas — Assunção Cristas — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d’Ávila — João Serpa Oliva — Altino Bessa — José Ribeiro e Castro — Raúl de Almeida — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 562/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE MECANISMOS LEGAIS DE FORMA A PREVENIR A VENDA E UTILIZAÇÃO DE PRECURSORES QUÍMICOS PASSÍVEIS DE SE TRANSFORMAREM EM EXPLOSIVOS

Exposição de motivos

A matéria relacionada com a comercialização e utilização de precursores de explosivos é da maior importância e actualidade, dadas as questões relativas à segurança interna de variadíssimos Países, designadamente daqueles que foram alvo de ataques terroristas por via da utilização de explosivos de elevada potência.
Esta questão tem vindo a ser discutida na União Europeia há vários anos, e recentemente foi distribuída os Estados-membros uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos (COM (2010) 473). Esta preocupação decorre do facto de, segundo a Europol, a utilização de determinados precursores químicos serem a fonte de fabricação de explosivos caseiros que são utilizados frequentemente em ataques terroristas. Não obstante a redobrada atenção e o esforço das forças policiais europeias em evitar a presença de organizações terroristas no seu território, o facto é que Portugal e França continuam a constar nos relatórios europeus como tendo organizações terroristas a operar nos próprios países. O documento COM SEC (2010) 1040, refere o caso recente da descoberta de uma elevada quantidade de precursores de explosivos descobertos em Portugal, designadamente: ―The clearest cases have related to ETA, which has hidden large quantities of precursors to explosives outside of Spain, in particular in France and Portugal.‖ Esta referência destaca a importância e actualidade do controlo da venda e circulação de precursores de explosivos em Portugal.
Em Portugal existe um grupo de trabalho, recentemente reactivado, ―com vista a analisar, estudar e solucionar os problemas atinentes à garantia de uma indústria segura e competitiva no sector dos explosivos e actividades ou produtos conexos‖, pelo que o CDS-PP, considera que está aberta uma boa oportunidade para

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