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45 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 568/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE AS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL, AGRICULTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS, ENQUADRADOS NO REGIME DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

Governar é, acima de tudo, optar. Optar que escolhas se fazem, que medidas se tomam, que caminho se pretende para o país.
É em alturas de grave crise socioeconómica, como a que vivemos, que essas opções se tornam mais importantes e que mais influenciam a vida dos cidadãos portugueses.
O Governo optou por castigar principalmente a classe média e os mais desfavorecidos, com as medidas de austeridade que resultaram do PEC 1, PEC 2, PEC 3 e principalmente do Orçamento do Estado para 2011.
Muitas outras opções poderiam ter sido tomadas em detrimento da discriminação que foi feita a estas franjas da sociedade portuguesa, que resultou numa substancial perda dos seus rendimentos.
O Governo poderia ter optado por diminuir gastos e custos supérfluos e extraordinários do Estado, em vez de ter optado pela entrada em vigor no dia 1 de Janeiro do presente ano do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, mais conhecido como Código Contributivo.
O Código Contributivo, que resultou de uma proposta de lei do anterior Governo Socialista liderado pelo Primeiro-Ministro José Sócrates, era para ter a sua entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
Contudo, e devido a uma iniciativa do CDS-PP, a Assembleia da República decidiu aprovar, com os votos contra do Partido Socialista, a suspensão por um ano da entrada em vigor do referido diploma.
De entre as várias motivações que estiveram na origem da iniciativa que adiou a entrada em vigor por um ano do Código Contributivo, estava a preocupação do CDS-PP com o aumento das contribuições para a Segurança Social numa altura em que a economia estava retraída, as empresas estavam a passar dificuldades, tendo sido obrigadas a recorrer a despedimentos, ou mesmo a encerar a actividade, e tendo muitas pessoas a infelicidade de se encontrarem na eventualidade do desemprego.
Tendo em conta que durante o ano de 2010 a situação socioeconómica não melhorou, as empresas continuam a atravessar dificuldades e o desemprego continua a ultrapassar níveis alarmantes, tendo mesmo ultrapassado os 600 mil desempregados, o CDS-PP voltou a apresentar uma iniciativa tendo em vista um novo adiamento da entrada em vigor do Código Contributivo, desta vez para 1 de Janeiro de 2012.
Porém, e apesar da situação se ter agravado, esta iniciativa não teve o acolhimento dos restantes partidos com assento parlamentar, tendo sido reprovada, o que originou que o Código Contributivo entrasse em vigor já no dia 1 de Janeiro do presente ano.
De entre as várias situações de enorme gravidade que se consubstanciaram com a entrada em vigor, destaca-se o agravamento das contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, e dos empresários por conta própria, como vulgarmente são chamados.
Isto é especialmente penalizador para os mais jovens, que muitas das vezes não conseguem outra forma de trabalho, e para quem quer arriscar por conta própria.
Neste quadrante destacam-se duas vertentes, a primeira tem a ver com a modificação no escalão sobre o qual o prestador de serviços, comerciante, ou agricultor, vai efectuar o seu desconto.
No antigo regime, o escalão era escolha do contribuinte, o que originava que na maioria dos casos, a contribuição se situasse nos 149,35€ no caso de ser agricultor, nos 159,72€ no caso de ser comerciante, ou no caso de ser prestador de serviços, pois eram estes os valores a serem pagos nos escalões mais baixos das contribuições.
Com o novo Código este regime mudou, o escalão deixa de ser opção do contribuinte e passa a estar indexado a 70% do valor da prestação de serviços, ou a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens, caso seja prestador de serviços ou comerciante, respectivamente.
Esta mudança provoca que muitos contribuintes vejam o seu escalão ser aumentado, em muitos casos do 1.º, para o 2.º, 3.º, 4.º, ou mesmo mais altos, apesar da subida só se verificar anualmente em cada escalão.
A outra das principais mudanças no regime dos trabalhadores independentes, prende-se com o significativo aumento da taxa da contribuição para a Segurança Social.
No caso dos produtores ou comerciantes, a taxa passou a ser de 29,6%, quando anteriormente era de 25,4%, o que significa um aumento de 4,2 pontos percentuais, e um aumento real de 16,5%.