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7 | II Série A - Número: 120 | 4 de Abril de 2011

armazenamento, complementando assim o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril.
4. Juntamente com as empresas do sector dos transportes em Portugal, estude eventuais medidas de apoio a aplicar a curto prazo, que tenham como objectivo aliviar o peso da recente escalada do preço dos combustíveis na estrutura de custos das empresas.

Aprovada em 18 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO POSIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SOBRE O ACOMPANHAMENTO INTERPARLAMENTAR DA POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM E DA POLÍTICA COMUM DE SEGURANÇA E DEFESA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adoptar a seguinte posição:

1. Deve ser instituída uma Conferência Interparlamentar para a Política Externa e de Segurança Comum e a Política Comum de Segurança e Defesa para garantir um efectivo acompanhamento interparlamentar destas matérias, nos termos do artigo 10.º do Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia (UE), anexo ao Tratado de Lisboa.
2. Esta Conferência deve ser composta por Deputados das Comissões de Negócios Estrangeiros, de Defesa e de Assuntos Europeus dos Parlamentos nacionais, bem como da Comissão relevante do Parlamento Europeu.
3. As delegações devem ser constituídas, por analogia com a estrutura da conferência dos órgãos parlamentares especializados nos assuntos da União (COSAC/COSAU), até um máximo de seis Deputados por cada Parlamento nacional e pelo Parlamento Europeu, e até um máximo de três Deputados por cada país candidato à UE (com estatuto de observadores).
4. A Conferência deve ser presidida pelo Parlamento nacional do Estado membro que exerce a Presidência rotativa do Conselho.
5. A Conferência deve poder emitir opiniões.
6. A Conferência deve reunir duas vezes por ano, no Estado membro que exerce a Presidência.
7. A Conferência deve seguir o regime linguístico em vigor na COSAC/COSAU.
8. O apoio de secretariado deve ser fornecido pela Presidência, apoiada pelas estruturas já existentes: o Secretariado da COSAC/COSAU e os representantes permanentes dos Parlamentos nacionais em Bruxelas.
9. A Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança deve ser convidada para as reuniões da Conferência.

Aprovada em 25 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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