O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

71 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011

Tendo em vista a promoção da cidadania activa da juventude, foram estabelecidas como prioridades temáticas no quadro da coordenação, a participação e a informação dos jovens, as actividades de voluntariado e o melhor conhecimento da juventude.
Neste quadro e no que respeita á ―participação dos jovens‖ o Conselho, na sequência da Comunicação3da Comissão sobre a participação e informação dos jovens, aprovou em 25 de Novembro de 2003 uma resolução4na qual convida os Estados-membros e a Comissão a implementarem as medidas que considerem adequadas para atingir os objectivos comuns que se propuseram: aumentar a participação dos jovens na vida cívica, no sistema da democracia representativa e o apoio às diferentes formas de aprendizagem da participação.
Para implementação do primeiro objectivo comum são propostas pela Comissão, entre outras medidas, a promoção do empenhamento dos jovens nas estruturas participativas, entre as quais se incluem as associações e os conselhos locais de juventude e o "incentivo ao lançamento de acções, de iniciativas e de projectos que visem a implicação directa dos jovens a nível local e regional".
No quadro do processo de avaliação da cooperação em matéria de juventude a Comissão apresentou em Julho de 2006 uma Comunicação5 relativa ao seguimento dado pelos Estados-membros aos objectivos comuns relativos à participação e informação dos jovens6, com base na qual o Conselho7 reiterou a validade dos objectivos comuns adoptados em 2003 e aprovou as adaptações propostas no âmbito das medidas de implementação.
Mais recentemente a Comissão, tendo em conta a avaliação do actual quadro de cooperação europeia no domínio da juventude, apresentou uma Comunicação8 em 27 de Abril de 2009 que visa a elaboração uma estratégia da UE para a Juventude, com base num novo método aberto de coordenação mais estreitamente relacionado com as políticas contempladas no Pacto Europeu para a Juventude 9, adoptado pelo Conselho Europeu em 2005, para abordar os desafios e as oportunidades que se colocam actualmente aos jovens.
Neste contexto foi proposto pela Comissão, como um dos objectivos comuns a alcançar com a presente estratçgia no que se refere á participação de todos os jovens na sociedade, ―garantir a plena participação da juventude na sociedade, aumentando a sua intervenção na vida cívica das comunidades locais e na democracia representativa, apoiando as suas organizações bem como várias outras formas de «aprender a participar», encorajando a participação dos jovens não organizados e prestando serviços informativos de qualidade‖.
Para o alcançar propõe-se que os Estados-membros e Comissão, dentro da respectiva esfera de competências, desenvolvam um conjunto de acções relativas, nomeadamente, ao estabelecimento de normas de qualidade em matéria de participação, informação e consulta da juventude, ao reforço do apoio financeiro e político prestado às organizações de juventude, bem como aos conselhos de juventude de nível nacional e local, à promoção da democracia e das oportunidades de debate entre as instâncias europeias e nacionais e os jovens.
Com base nesta Comunicação o Conselho Educação, Juventude e Cultura de 27 de Novembro de 2009 aprovou uma resolução10 relativa a um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude para o período de 2010 a 2018, que consagra a promoção da cidadania activa como um dos objectivos gerais da cooperação europeia no domínio da juventude até 2018 e integra as propostas de apoio à participação dos jovens na democracia representativa atrás referidas.
Por seu lado o Parlamento Europeu na Resolução, de 18 de Maio de 2010, sobre "Uma Estratégia da UE para a Juventude – Investir e Mobilizar", reitera a importância da participação dos jovens para a eficácia da estratçgia da UE no domínio da juventude e ―insta os Estados-membros a aplicar na íntegra as disposições do Tratado de Lisboa em matéria de política de juventude, nomeadamente o objectivo de estimular a participação dos jovens na vida democrática‖. Neste sentido, entre outras observações, o PE: 3 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/com/2003/com2003_0184pt01.pdf 4 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/oj/2003/c_295/c_29520031205pt00060008.pdf 5 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/com/2006/com2006_0417pt01.pdf 6 A este propósito veja-se o Documento de Trabalho dos serviços da Comissão SEC (2006)1006 que apresenta uma análise pormenorizada dos relatórios nacionais dos Estados-Membros relativos à participação e informação dos jovens 7 Resolução do Conselho de 7 de Dezembro de 2006 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2006:297:0006:0010:PT:PDF 8 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0200:FIN:PT:PDF COM(2009)200 9 http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/pt/ec/84339.pdf 10 http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/09/st15/st15131.pt09.pdf