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80 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011

das Importações Agro-alimentares‖ foi objecto de discussão na Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, na reunião de dia 29 de Março de 2011.
7. Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, conforme deliberação da Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares.
8. No que compete à Comissão Parlamentar de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o Projecto de Resolução n.º 401/XI (2.ª) ―Recomenda ao Governo a recolha e a disponibilidade dos dados estatísticos necessários à prossecução dos objectivos do Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações agroalimentares‖está em condições de ser agendado para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 30 de Março de 2011.
O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 435/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA DAR EXECUÇÃO AO PROJECTO GLOBAL DE ESTABILIZAÇÃO DAS ENCOSTAS DE SANTARÉM)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 450/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS EFICAZES COM VISTA A RESOLVER URGENTEMENTE O PROBLEMA DA INSTABILIDADE DAS ENCOSTAS DE SANTARÉM)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 456/XI (2.ª) (MEDIDAS URGENTES CONDUCENTES À ESTABILIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS ENCOSTAS E BARREIRAS DO CONCELHO DE SANTARÉM)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 463/XI (2.ª) (CONCRETIZAÇÃO DO PROJECTO GLOBAL DE ESTABILIZAÇÃO DAS ENCOSTAS DE SANTARÉM)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 499/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO DO PROJECTO GLOBAL DE ESTABILIZAÇÃO DAS ENCOSTAS DE SANTARÉM)

Texto de substituição da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1. Assegure, de forma expedita, célere e eficaz, em estreita articulação com a Câmara Municipal de Santarém, as condições institucionais e financeiras indispensáveis para a execução do Projecto Global de Estabilização das Encostas de Santarém, elaborado nos termos do Protocolo assinado em 2004.
2. Desenvolva as diligências necessárias para garantir o financiamento da execução do projecto, através das linhas de financiamento que entender mais adequadas, promovendo nomeadamente a candidatura aos fundos comunitários mobilizáveis para o efeito.
3. Garanta a adequada coordenação entre as entidades por si tuteladas (designadamente IGESPAR, REFER e Estradas de Portugal) e entre estas e a Câmara Municipal de Santarém, com vista à definição de âmbitos de intervenção, graus de responsabilidade e prazos de concretização do projecto.

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