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39 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

Nota O ponto ML15.f. inclui equipamento concebido para afectar o funcionamento ou a eficácia dos sistemas militares de imagem, ou reduzir os efeitos desse processo.

Nota 1 No ponto ML15, o termo ‘componentes especialmente concebidos’ inclui o que se segue, quando especialmente concebido para uso militar:

a. Tubos de conversão de imagem por infravermelhos; b. Tubos intensificadores de imagem (excepto os pertencentes à primeira geração); c. Placas de micro-canais; d. Tubos de câmara TV para fraca luminosidade; e. Conjuntos de detectores (incluindo sistemas electrónicos de interconexão ou de leitura); f. Tubos de câmara TV de efeito piroeléctrico; g. Sistemas de arrefecimento para sistemas de imagens; h. Obturadores electrónicos do tipo fotocrómico ou electro-óptico, com uma velocidade de obturação inferior a 100 μs, excepto os obturadores que constituam o elemento essencial de uma câmara de alta velocidade; i. Inversores de imagem de fibras ópticas; j. Fotocátodos de semi-condutores compostos.

Nota 2 O ponto ML15 não inclui os «tubos intensificadores de imagem de primeira geração» nem o equipamento especialmente concebido para incorporar os «tubos intensificadores de imagem da primeira geração».

N.B.: Para a classificação dos visores de tiro que incorporem "tubos intensificadores de imagem da primeira geração", ver pontos ML1, ML2 e ML5.a.
N.B Ver também pontos 6A002.a.2. e 6A002.b. da Lista de Produtos e Tecnologias de Dupla Utilização da União Europeia.

ML16 Peças forjadas, vazadas e outros produtos inacabados cuja utilização em produtos controlados seja identificável através da composição do material, da geometria ou da função e que tenham sido especialmente concebidas para os produtos incluídos nos pontos ML1 a ML4, ML6, ML9, ML10, ML12 ou ML19.

ML17 Equipamentos, materiais e bibliotecas diversos, como se segue, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:

a. Aparelhos autónomos de mergulho e natação submarina, como se segue:

1. Aparelhos de respiração em circuito fechado ou semi-fechado especialmente concebidos para uso militar (isto é, especialmente concebidos para serem não-magnéticos); 2. Componentes especialmente concebidos para adaptação para fins militares de dispositivos de respiração em circuito aberto; 3. Artigos exclusivamente concebidos para uso militar com aparelhagem autónoma de mergulho e natação submarina;

b. Equipamento de construção especialmente concebido para uso militar; c. Acessórios, revestimentos e tratamentos para a supressão de assinaturas, especialmente concebidos para uso militar; d. Equipamento de engenharia de campanha, especialmente concebido para utilização em zonas de combate; e. "Robôs", controladores de "robôs" e "terminais" de "robôs" com qualquer das seguintes características:

1. Especialmente concebidos para uso militar; 2. Dotados de meios de protecção dos circuitos hidráulicos contra perfurações causadas por fragmentos balísticos (por exemplo, com circuitos auto-vedantes) e concebidos para utilização de fluidos hidráulicos com pontos de inflamação superiores a 839 K (566 °C); ou 3. Especialmente concebidos ou calculados para operar num ambiente sujeito a impulsos electromagnéticos (EMP);

Nota técnica O impulso electromagnético não se refere às interferências não intencionais causadas por radiação electromagnética proveniente de equipamento existente na proximidade (p. ex. máquinas, aparelhos eléctricos ou electrónicos) ou descargas atmosféricas.

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