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47 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

ML18, 20 "Supercondutores"

Refere-se a materiais (metais, ligas ou compostos) que podem perder toda a resistência eléctrica, isto é, podem atingir uma condutividade eléctrica infinita e transportar correntes eléctricas muito elevadas sem aquecimento por efeito de Joule.

Nota técnica O estado "supercondutor" de um material é individualmente caracterizado por uma temperatura crítica, um campo magnético crítico, função da temperatura, e uma densidade de corrente crítica que é, no entanto, função do campo magnético e da temperatura.
ML22 "Tecnologia"

Conjunto de um ou mais programas ou microprogramas, fixados em qualquer suporte material. ML22 "Tecnologia" A informação pode apresentar-se sob a forma de dados técnicos ou de assistência técnica.

Notas técnicas 1.Os «dados técnicos» podem assumir formas como esquemas, planos, diagramas, modelos, fórmulas, tabelas, projectos e especificações de engenharia, manuais e instruções, escritos ou registados noutros suportes ou dispositivos como discos, fitas magnéticas, memórias ROM.
2.A «assistência técnica» pode assumir formas como instruções, técnicas, formação, conhecimentos práticos e serviços de consultoria, Tubos de focagem electrostática que utilizam placas de entrada e de saída em fibra óptica ou em vidro, fotocátodos multialcalinos (S-20 ou S-25), mas não amplificadores de placa de microcanais.

ML21, 22 "Utilização"

Termo que inclui a exploração, a instalação (incluindo a instalação in situ), a manutenção (verificação), a reparação, a revisão geral e a renovação.

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PROJECTO DE LEI N.º 623/XI (2.ª) CRIA, NA DEPENDÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, O GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS (GRA)

Exposição de motivos

O presente projecto de lei cria o Gabinete de Recuperação de Activos e o Gabinete de Administração de Bens no Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP, e estabelece as regras de administração dos bens recuperados, apreendidos ou perdidos a favor do Estado.
O Gabinete de Recuperação de Activos funciona na dependência da Polícia Judiciária e tem atribuições de investigação análogas às dos órgãos de polícia criminal.
Tem como competências principais proceder à investigação financeira ou patrimonial, por determinação do Ministério Público, quando estejam em causa instrumentos, bens ou produtos relacionados com crimes puníveis com pena de prisão igual ou superior a três anos e o valor universal estimado dos mesmos seja superior a 1000 unidades de conta.
O Gabinete de Administração de Bens, por sua vez, funciona no Instituto de Gestão Financeira e de InfraEstruturas da Justiça, IP, e tem como principal missão assegurar a administração dos bens apreendidos ou recuperados, no âmbito de processos nacionais ou de actos de cooperação judiciária internacional.
Compete ao Gabinete de Administração de Bens proteger, conservar e gerir os bens recuperados ou à guarda do Estado e determinar a venda, a afectação ao serviço público ou a destruição dos bens mencionados.

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