O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

55 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

pessoal, um quadro de funcionários permanente, estável, conhecedor dos seus deveres e ciente das suas obrigações.
Naturalmente, carreiras especiais e requisitos habilitacionais particulares decorrem de conteúdos funcionais específicos, razão pela qual, ao adoptar um regime próprio de carreiras, não deixaram de ser tidas em conta as tarefas que apenas na Assembleia da República são desempenhadas e aquelas que, parecendo a um olhar desatento idênticas a tantas outras, estão, porém, sujeitas ao particular cunho parlamentar, isto é, a uma regra de compleição imediata e exemplar que pressupõe a disponibilidade permanente de quem as desenvolve.
É, aliás, a valorização do exercício continuado destas funções que leva à promoção de um regime de mobilidade entre serviços da Assembleia da República, mecanismo com o qual se pretende, por um lado, dar aos funcionários que aqui farão a sua carreira a visão abrangente das necessidades deste órgão, melhor os preparando para responder de forma cabal e nos curtos prazos parlamentares às solicitações a que diariamente o Parlamento está sujeito, e, por outro, estabelecer um mecanismo de gestão flexível e transparente, permitindo aproveitar de forma mais produtiva os recursos humanos ao dispor da Assembleia.
É também o trilho da exigência que leva a estabelecer regras que premeiem os melhores desempenhos, apenas permitindo o acesso à categoria superior de cada carreira àqueles que demonstrem ser titulares de aptidões profissionais reconhecidas em procedimento concursal.
Finalmente, são referidos neste Estatuto regulamentos que, já existindo, podem e devem ser mais profundamente adaptados às especificidades da Assembleia da República, assegurando regras de trabalho claras, perenes e pacificamente aceites e permitindo ao Parlamento português, também neste aspecto, assumir a vanguarda de práticas e procedimentos.
Não obstante a LOFAR consagrar, em observância do poder de auto-regulamentação da Assembleia da República, a forma da resolução para o acto de aprovação do presente Estatuto, a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que «Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas», faz depender de acto legislativo a consagração de alguns dos elementos normativos nele consagrados, pelo que, e só por esse motivo, se optou por essa forma de acto.
Por outro lado, a necessidade de observância da contenção orçamental ditada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011), e pelas demais disposições aplicáveis em matéria de contenção orçamental, impuseram que do presente Estatuto não decorresse qualquer acréscimo de encargos para o Orçamento da Assembleia da República.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

É aprovado o Estatuto dos Funcionários Parlamentares em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Observância de contenção orçamental

Na vigência da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011), e das demais disposições aplicáveis em matéria de contenção orçamental, do presente Estatuto não pode decorrer qualquer acréscimo de encargos para o Orçamento da Assembleia da República.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 5 de Abril de 2011 Os Deputados: José Lello (PS) – Jorge Costa (PSD) – João Rebelo (CDS-PP) — Bruno Dias (PCP) — Helena Pinto (BE) — José Luís Ferreira (Os Verdes).

Páginas Relacionadas
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 PROJECTO DE LEI N.º 622/XI (2.ª) SIMPLIFI
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo 3.º Autoridade competente 1
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 a) Licenças gerais; b) Licenças globais;
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 a) A data da operação; b) O país de dest
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 incumbindo ao operador económico a entre
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 2 — O CII pode ainda ser emitido, a pedi
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 f) Uma descrição, rubricada pelo respons
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo 19.º Parecer do Ministério dos Ne
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 sempre que se justifique, a possibilidad
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo 25.º Restrições à exportação <
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Capítulo IV Formalidades aduaneiras e pe
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo 32.º Direito de acesso 1 —
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Artigo 36.º Responsabilidade de pessoas
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Secção II Responsabilidade contra-ordena
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 a) Suspensão de concessão de autorizaçõe
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 o seu nome ou número CAS. A apresentação
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 ML3 Munições e dispositivos de ajus
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 2. Sensores activos pulsados Doppler par
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Nota 3 O ponto ML6 não abrange os veícul
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 DF: Difluoreto de metilfosfonilo (CAS 67
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 sistemas biológicos; 2. Sistemas biológi
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 a. HMX (ciclotetrametilenotetranitramina
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 b. Uma pressão de detonação superior a 3
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Nota 1 Os combustíveis para aeronaves ab
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 b. Poli(epiclorohidrina triol); 14
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 8. 1,2,4-trihidroxibutano (1,2,4-butanot
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 2. Sistema "Pre-wet or wash down" conceb
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 1. suspensão magnética ou pneumática 2.
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Nota 3 Os pontos ML10.b. e ML10.d., que
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 e. Químico (quando usado em combinação c
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 Nota O ponto ML15.f. inclui equipamento
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 f. "Bibliotecas" (bases de dados técnico
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 b. Sistemas de feixes de partículas com
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 2. "Software" especialmente concebido pa
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 ML7 "Adaptado para fins militares"
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 mais de um clone de células; 4.«Receptor
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 ML15 "Tubos intensificadores de imagem
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 ML7 ML7 "Vectores de expressão"
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011 ML18, 20 "Supercondutores" Refer
Pág.Página 47