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48 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011

Nota: As restrições resultantes do direito de propriedade intelectual não impedem que a "tecnologia" ou o "software" sejam considerados "do domínio público".

ML5, 19 "Laser" Conjunto de componentes que produzem luz coerente no espaço e no tempo, amplificada por emissão estimulada de radiação.

ML10 "Veículos mais leves do que o ar" Balões e aeronaves que utilizam o ar quente ou gases mais leves do que o ar, como o hélio ou o hidrogénio, para a sua capacidade ascensional.

ML17 "Reactor nuclear" Inclui os componentes situados no interior ou directamente ligados ao corpo do reactor, o equipamento que controla o nível de potência no núcleo, e os componentes que normalmente contêm, entram em contacto directo ou controlam o refrigerante primário do núcleo do reactor.

ML8 "Precursores" Substâncias químicas especiais utilizadas no fabrico de explosivos.

ML21, 22 "Produção" Todas as fases da produção, designadamente, projecto, fabrico, integração, montagem, inspecção, ensaios e garantia da qualidade.

ML8 "Propergóis" Substâncias ou misturas que reagem quimicamente para produzirem grandes volumes de gases quentes a débitos controlados para realizar trabalho mecânico.

ML4, 8 "Produto(s) pirotécnico(s)" Misturas de combustíveis sólidos ou líquidos e oxidantes que, quando inflamados, sofrem uma reacção química energética a velocidade controlada destinada a obter tempos de resposta específicos, ou quantidades de calor, ruído, fumo, luz visível, ou radiações infravermelhas. Os pirofóricos são uma sub-classe dos produtos pirotécnicos, que não contêm oxidantes mas se inflamam espontaneamente em contacto com o ar.

ML22
"Necessário" Este termo, quando aplicado a "tecnologia", designa unicamente a parte específica da "tecnologia" que permite alcançar ou exceder os níveis de comportamento funcional, as características ou as funções submetidos a controlo. Essa "tecnologia" "necessária" poderá ser partilhada por diferentes produtos.

ML7 ML7 "Vectores de expressão" Substâncias que, nas condições de utilização previstas para efeitos antimotim, provoquem rapidamente nos seres humanos uma irritação sensorial ou uma incapacidade física que desaparece pouco tempo após terminada a exposição ao agente. (Os gases lacrimogéneos são um subconjunto de "agentes antimotim".)

ML17 "Robô" Mecanismo de manipulação que pode ser do tipo de trajectória contínua ou do tipo ponto a ponto, que pode utilizar sensores e que apresenta as seguintes características: a. Ser multifuncional; b. Ser capaz de posicionar ou orientar materiais, peças, ferramentas ou dispositivos especiais através de movimentos variáveis no espaço tridimensional; c. Possuir três ou mais servomecanismos de circuito aberto ou fechado, com possibilidade de inclusão de motores passo a passo; e, ainda, d. Ser dotado de "programação acessível ao utilizador" pelo método de aprendizagem ou por um computador electrónico que pode ser uma unidade de programação lógica, isto é, sem intervenção mecânica.
Nota A definição anterior não inclui: 1. Mecanismos de manipulação de controlo manual ou por teleoperador apenas; 2. Mecanismos de manipulação de sequência fixa que constituem dispositivos móveis automatizados cujos movimentos são programados e definidos por meios mecânicos. O programa é limitado mecanicamente por batentes fixos, como pernos ou cames. A sequência dos movimentos e a selecção das trajectórias ou dos ângulos não são variáveis nem modificáveis por meios mecânicos, electrónicos ou eléctricos; 3. Mecanismos de manipulação de sequência variável e de controlo mecânico que constituem dispositivos móveis automatizados cujos movimentos são programados e definidos por meios mecânicos. O programa é limitado mecanicamente por batentes fixos, mas reguláveis, como pernos ou cames. A sequência dos movimentos e a selecção das trajectórias ou dos ângulos são variáveis dentro da configuração programada. As variações ou modificações da configuração programada (por exemplo, mudança de pernos ou troca de cames)