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4 | II Série A - Número: 134 | 5 de Maio de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 584/XI (2.ª) (ALTERA O CÓDIGO CONTRIBUTIVO, REFORÇANDO A PROTECÇÃO SOCIAL DOS PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES)

Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reuniu, na Sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, no dia 13 de Abril de 2011, a fim de apreciar e dar parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia, sobre o projecto de lei n.º 584/XI (2.ª), que «Altera o Código Contributivo, reforçando a protecção social dos pequenos e médios agricultores».
O referido projecto de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 1 de Abril de 2011 e foi submetido à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, por despacho do Presidente da Assembleia, datado do dia 4 do mesmo mês, para apreciação e emissão de parecer até ao dia 21 de Abril de 2011.

Capítulo I Enquadramento jurídico

O projecto de lei em apreciação é enviado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para audição por despacho do Presidente da Assembleia da República.
A audição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exerce-se no âmbito do direito de audição previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 2, do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do disposto nos termos da alínea i) do artigo 30.º e do artigo 78.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores.
A apreciação da presente iniciativa legislativa pela Comissão Permanente de Assuntos Sociais rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II Apreciação

O projecto de lei em apreciação deu entrada na Assembleia da República no dia 25 de Março de 2011.
A referida iniciativa foi submetida à audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores por despacho do Presidente da Assembleia da República, datado de 28 do mesmo mês.
O pedido de parecer foi emitido no passado dia 29 de Março e deu entrada na Mesa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a 1 de Abril.
Por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, datado de 04 de Abril, foi submetido à Comissão de Assuntos Sociais para apreciação e emissão de parecer até dia 21 do mesmo mês, de acordo com o disposto no artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
Entretanto, no passado dia 7 de Abril, o Presidente da República decretou a dissolução da Assembleia da República, pelo Decreto do Presidente da República n.º 44-A/2011.
A Constituição da República Portuguesa determina, nos termos do n.º 5 do artigo 167.º, que o referido acto presidencial implica a imediata caducidade de todos os projectos e propostas de lei pendentes na Assembleia da República.