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27 DE MAIO DE 2011

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Por outro lado, o projecto de lei em apreço pretende alterar o Código do Imposto do Selo, alterado e

republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro. Ora, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da lei

formulário: ―os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso

tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda

que incidam sobre outras normas‖. Porém, sendo este diploma objecto de alterações com grande

regularidade, torna-se difícil quantificar com exactidão e segurança o seu número de ordem pelo que se tem

optado, neste caso particular, por não indicar o número de ordem das modificações efectuadas no título do

diploma. Refira-se, também, que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da lei formulário (última parte)

não existe qualquer obrigatoriedade de republicação do Código do Imposto do Selo.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes

Nos termos dos artigos 169.º e 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário1 e do n.º 1 do

artigo 52.º da Lei Geral Tributária2, a cobrança da prestação tributária suspende-se no processo de execução

fiscal, nomeadamente, em virtude de pagamento em prestações ou reclamação, recurso, impugnação e

oposição à execução que tenham por objecto a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda.

De acordo com os artigos 195.º e 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário3, com

excepção dos casos previstos na lei, é ainda indispensável que seja constituída ou prestada garantia ou que a

penhora garanta a totalidade da dívida exequenda e do acrescido.

A presente iniciativa, apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, visa isentar de Imposto de Selo as

garantias prestadas ao Estado, em processo de execução fiscal, propondo para esse efeito, alterar o artigo 7.º

do Código do Imposto do Selo4.

De referir, por último, que esta mesma intenção já tinha sido apresentada na Comissão de Orçamento e

Finanças, em sede de discussão do Orçamento do Estado para 2011, através da Proposta de Alteração n.º

1070C5, ao artigo 105.º da Proposta de Lei n.º 42/XI (2.ª). Esta proposta foi rejeitada em Comissão, com os

votos contra do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Bloco de Esquerda e Partido Comunista Português, a

abstenção do Partido Social Democrata e os votos a favor do CDS-Partido Popular.

Esta intenção tinha sido já apresentada em sede de apreciação do Orçamento do Estado Suplementar para

2009, através da proposta de aditamento n.º 51P6 ao artigo 10-A.º da Proposta de Lei n.º 247/X (4.ª), que tinha

como objectivo a eliminação das referidas verbas inscritas nos pontos 17 e 26 da Tabela Geral do Código do

Imposto de Selo.

IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o

registo de iniciativas versando sobre matéria idêntica, não se verificou a existência de qualquer iniciativa ou

petição sobre matéria idêntica.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva

aplicação

A eventual aprovação da presente iniciativa legislativa é susceptível de acarretar diminuição da receita, que

deve ser prevista e acautelada em sede de Orçamento do Estado.

———

1http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_477_XI/Doc_Anexos/Portugal_2.docx

2http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_477_XI/Doc_Anexos/Portugal_1.docx

3http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_477_XI/Doc_Anexos/Portugal_3.docx

4http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_477_XI/Doc_Anexos/Portugal_4.docx

5 http://arnet/sites/XILEG/OE/201120101015/PA/13fbc50b-17a1-41c8-a279-52dcd41b9a67.pdf

6 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_673_X/Portugal_1.pdf

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