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2 | II Série A - Número: 005 | 1 de Julho de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 6/XII (1.ª) CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A PORTUGAL

Em Maio último foi formalizado um programa de assistência financeira da União Europeia e do Fundo Monetário Internacional (FMI) a Portugal, com a duração de três anos.
Na sequência da crise que atingiu o financiamento das dívidas soberanas de alguns países da Zona Euro, e na sequência das crescentes dificuldades de financiamento da economia portuguesa, que se encontrava há mais de um ano dependente de ajuda externa, apenas com o apoio do Banco Central Europeu foi possível, ao longo do último ano, manter o nível de financiamento que suportou a economia nacional.
Esta ajuda externa surgiu, igualmente, na sequência dos sucessivos programas que vinham sendo apresentados pelo Governo desde o início de 2010, e que não produziram resultados suficientes.
O programa de assistência financeira reúne um conjunto muito abrangente e exigente de medidas, quer do lado da despesa quer do lado da receita, destinado a promover a correcção dos desequilíbrios externos e internos e o aumento do potencial de crescimento e de emprego da economia portuguesa.
Os objectivos de política orçamental a que as autoridades portuguesas se comprometeram encontram-se vertidos no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica assinado pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Governador do Banco de Portugal e pela Comissão Europeia — e também no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (FMI) — traduzindo-se em «Reduzir o défice das Administrações Públicas para menos de 10 068 milhões de euros (equivalente a 5,9% do PIB baseado nas projecções actuais) em 2011, para 7645 milhões de euros (4,5% do PIB) em 2012 e para 5224 milhões de euros (3,0% do PIB) em 2013, através de medidas estruturais de elevada qualidade e minimizando o impacto da consolidação orçamental nos grupos vulneráveis; trazer o rácio dívida pública/PIB para uma trajectória descendente a partir de 2013; manter a consolidação orçamental a médio prazo até se obter uma posição de equilíbrio orçamental, nomeadamente através da contenção do crescimento da despesa; apoiar a competitividade através de um ajustamento da estrutura de impostos que seja neutral do ponto de vista orçamental».
O programa prevê, igualmente, um conjunto substancial de medidas e intervenções ao nível da regulação e supervisão do sector financeiro, da administração pública, das parcerias público-privadas, do sector empresarial do Estado, das privatizações, da saúde, do mercado de trabalho, da educação, da energia, das telecomunicações, dos transportes, do mercado da habitação, do sistema judicial, da concorrência, dos contratos públicos ou do ambiente empresarial.
As medidas deverão ser implementadas essencialmente já no segundo semestre de 2011 e em 2012 e serão objecto de avaliações periódicas por parte das instituições internacionais ao longo de toda a duração do programa, dependendo os desembolsos de uma conclusão positiva destas avaliações.
Estipula o Memorando de Entendimento que, caso os objectivos definidos não sejam cumpridos ou seja expectável o seu não cumprimento, deverão ser adoptadas medidas adicionais que reponham a trajectória esperada de consolidação das contas públicas. Determina, igualmente, que as autoridades portuguesas consultem a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu (BCE) e o FMI quanto à adopção de políticas que não sejam consistentes com o Memorando de Entendimento.
Considerando a natureza das medidas a implementar e a importância que o cumprimento do programa assumirá ao longo de grande parte da presente Legislatura, revela-se pertinente dotar a Assembleia da República de uma comissão que acompanhe em permanência o desenvolvimento e a implementação do Programa de Assistência Financeira a Portugal.
Este programa será feito de forma faseada, e o não cumprimento dos objectivos intermédios vertidos no acordo assinado em Maio último, poderá implicar a não transferência de algumas das parcelas previstas para Portugal.
Portugal não pode falhar.
Numa altura em que o novo Governo empossado e todos os órgãos do Estado se preparam para acelerar a execução das medidas previstas no memoradum, por forma a cumprir com os objectivos previstos já para 2011, a Assembleia da Republica deve associar-se também a este imperativo nacional, criando esta comissão,