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3 | II Série A - Número: 005 | 1 de Julho de 2011

contribuindo assim para uma fiscalização exigente e transparente da acção governativa tendente ao cumprimento dos objectivos orçamentais definidos para o próximo triénio.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto nos artigos 166.º, n.º 5, e 178.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 37.º do Regimento da Assembleia da República:

1 — Constituir uma comissão eventual para acompanhamento das medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal.
2 — A comissão tem por objecto o acompanhamento da implementação das medidas e do cumprimento dos objectivos definidos no âmbito do Programa de Assistência Financeira a Portugal.
3 — A comissão funcionará durante a vigência do Programa de Assistência Financeira a Portugal.

Assembleia da República, 29 de Junho de 2011 Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Luís Menezes (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP).

——— PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 1/XII (1.ª) ELENCO E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 4 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República, cabe ao Plenário, sob proposta do Presidente, ouvida a Conferência de Líderes, fixar o elenco das comissões parlamentares permanentes, bem como o número de membros de cada comissão parlamentar e a sua distribuição pelos diversos grupos parlamentares, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de deliberação:

1 — As comissões parlamentares permanentes são em número de 12, com a seguinte denominação e composição:

1.ª Comissão — Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias — 23 membros;

Presidência — PPD/PSD 1.ª Vice-Presidência — PS 2.ª Vice-Presidência — CDS-PP Membros — Efectivos — Suplentes PPD/PSD — 11 — 11 — 11 PS — 7 — 7 — 7 CDS-PP — 2 — 2 — 2 PCP — 1 — 1 — 1 BE — 1 — 1 — 1 PEV — 1 — 1 — 1

2.ª Comissão: Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas — 21 membros;

Presidência — PS 1.ª Vice-Presidência — PPD/PSD 2.ª Vice-Presidência — CDS-PP Membros — Efectivos — Suplentes PPD/PSD — 10 — 10 — 10 PS — 7 — 7 — 7 CDS-PP — 2 — 2 — 2 PCP — 1 — 1 — 1