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2 | II Série A - Número: 006 | 5 de Julho de 2011

RESOLUÇÃO CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte.

1 – Constituir uma comissão eventual para acompanhamento das medidas do programa de assistência financeira a Portugal.
2 – A comissão tem por objecto o acompanhamento da implementação das medidas e do cumprimento dos objectivos definidos no âmbito do programa de assistência financeira a Portugal.
3 – A comissão funcionará durante a vigência do programa de assistência financeira a Portugal.

Aprovada em 1 de Julho de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria Assunção Esteves.

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DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2011 ELENCO E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 4 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República, cabe ao Plenário, sob proposta do Presidente, ouvida a Conferência de Líderes, fixar o elenco das comissões parlamentares permanentes, bem como o número de membros de cada comissão parlamentar e a sua distribuição pelos diversos grupos parlamentares, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de deliberação:

1 – As comissões parlamentares permanentes são em número de 12, com a seguinte denominação e composição:

1.ª Comissão: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – 23 membros; Presidência – PPD/PSD 1.ª Vice-Presidência – PS 2.ª Vice-Presidência – CDS-PP Membros Efectivos Suplentes PPD/PSD 11 11 11 PS 7 7 7 CDS-PP 2 2 2 PCP 1 1 1 BE 1 1 1 PEV 1 1 1