O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011

«Artigo 1.º Prazo e conteúdo

(»):

a) (»); b) A descrição dos elementos, por posse ou título, do seu activo patrimonial, existentes no País ou no estrangeiro, ordenados por grandes rubricas, designadamente do património imobiliário, de quotas, acções ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis, bem como de carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes e desde que superior a 50 salários mínimos, contas bancárias à ordem e direitos de crédito; c) (»); d) A menção de cargos sociais que exerçam ou tenham exercido nos cinco anos que precederam a declaração, no País ou no estrangeiro, em empresas, fundações ou associações de direito público e, sendo os mesmos remunerados, em fundações ou associações de direito privado.

Artigo 2.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — Nos termos do n.º 1, a obrigação de apresentar a declaração de rendimentos e património extingue-se cinco anos após a data de cessação da função que lhe deu origem mediante a apresentação de uma declaração final.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 1 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Mariana Aiveca — João Semedo — Catarina Martins — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares.

———

PROJECTO DE LEI N.º 6/XII (1.ª) ESTABELECE UM REGIME ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL E DE REINSERÇÃO PROFISSIONAL PARA OS BAILARINOS DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO

Exposição de motivos

O Bloco de Esquerda acompanha já há vários anos a necessidade de um regime especial de segurança social e de reinserção profissional para os bailarinos de bailado clássico e contemporâneo, que responda à especificidade de uma profissão altamente especializada e de desgaste rápido. Desde 2002, em estreito diálogo com os bailarinos, com as organizações que os representam e muito especialmente com a Comissão