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6 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011

de Trabalhadores da Companhia Nacional de Bailado, que vimos apresentando projectos de lei que dêem resposta a esta necessidade.
Os bailarinos e bailarinas profissionais estão sujeitos a uma actividade de grande desgaste físico e psicológico. O bailarino deve manter uma condição física excelente, o que implica um treino muito específico e exigente. Paralelamente, a este profissional é imposta uma grande capacidade de concentração, enorme criatividade e sentido de ritmo.
A formação de um bailarino começa muito cedo. A dedicação que lhe é exigida condiciona toda a sua vida académica e social. Os ensaios chegam a prolongar-se até à exaustão e a carga horária de treino chega a ultrapassar as 40 horas semanais. Dedicando a sua vida ao bailado, quando se vê forçado a terminar a sua carreira, não apresenta, geralmente, qualquer outro tipo de formação, para lá da experiência que adquiriu enquanto bailarino. A experiência obtida enquanto atleta e artista não pode, desta forma, ser reaproveitada noutro sector, o que implica graves constrangimentos no que respeita à sua reconversão profissional. Esta é, de facto, uma das profissões mais especializadas.
Devido ao desgaste a que está sujeito e às exigências físicas da sua actividade, assim como ao elevado risco físico que enfrenta, dado que utiliza o seu corpo como instrumento de trabalho, o bailarino tem uma carreira muito curta e que, por vezes, termina abruptamente devido ao aparecimento de lesões e fracturas.
Acresce que este profissional não usufrui de qualquer acompanhamento médico e psicológico adequado à sua especificidade, não obstante o facto de ser vítima de inúmeras lesões, que, habitualmente, se tornam crónicas, doenças profissionais, distúrbios alimentares, e estar sujeito a enorme stress e pressão psicológica.
Com a aprovação da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, a situação dos profissionais do espectáculo, particularmente a dos profissionais integrados nos quadros das estruturas de produção artística e muito especialmente a dos bailarinos de bailado clássico e contemporâneo, ficou ainda mais fragilizada, uma vez que à ausência de respostas efectivas de protecção social específica para o sector se juntou a consagração dos contratos intermitentes e da caducidade de contrato de trabalho no decurso de processos de reconversão profissional.
Todavia, na presente legislatura, apesar de todas as promessas, e aquando da votação na generalidade dos projectos de lei relativos ao regime laboral e de segurança social dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual, nem o Governo nem a bancada do Partido Socialista apresentaram qualquer proposta que protegesse os direitos destes profissionais. Mais, a proposta do Bloco de Esquerda de um regime especial de segurança social e de reinserção profissional para os bailarinos de bailado clássico e contemporâneo foi chumbada, sem que qualquer alternativa fosse apresentada. Uma das razões invocadas para esse chumbo, seria o facto de o projecto ter um universo de aplicação muito amplo, uma vez que se dirigia a todos os bailarinos de bailado clássico e contemporâneo e não apenas aos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado.
Não acompanhamos os argumentos apresentados pelo Partido Socialista e pela direita parlamentar. A consagração de um regime justo para estes profissionais tem um impacto diminuto em termos financeiros, dado que o financiamento dos encargos resultantes do regime especial seria suportado pelo Orçamento do Estado, pelo orçamento da Segurança Social e pelos contributos das entidades empregadoras e dos contribuintes/beneficiários, que contribuem com uma taxa complementar.
No entanto, tendo em conta o próprio universo da dança em Portugal, reconhecendo que com a extinção do Ballet Gulbenkian não existe outra estrutura com as características da Companhia Nacional de Bailado, e conscientes das particulares responsabilidades que Estado deve assumir para com os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado — a única estrutura pública de produção artística na área da dança — e da situação particularmente difícil e injusta em que se encontram estes profissionais, o Bloco de Esquerda limita o âmbito do presente projecto lei aos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado.
Com este projecto de lei pretende-se estipular o direito à pensão por velhice dos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado em termos condizentes com o desgaste rápido a que estão sujeitos, bem como a criação de um regime especial de reinserção profissional.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, de acordo com os princípios constitucionais e regimentais em vigor, apresenta o seguinte projecto de lei: