O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

70 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011

a) Manter e alargar o universo de bolseiros, propondo uma forma de cálculo dos rendimentos dos agregados e alterando o valor da bolsa máxima que serve de base ao cálculo do valor das bolsas; b) Incluir os estudantes imigrantes e os estudantes dos 2.º e 3.º ciclos de Bolonha; c) Definir as condições de acesso a residências e os complementos de alojamento; d) Criar uma regra para o apoio à deslocação de estudantes que se encontrem em estágio curricular; e) Evitar a exclusão de estudantes em função do regime transitório em vigor e da ausência de informação que tem havido; f) Alterando a fórmula de cálculo da capitação do agregado familiar, dividindo-se o rendimento pelo número de membros do agregado, isto é, contabilizando-se cada membro do agregado como 1.

Assembleia da República, 11 de Julho de 2011.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Rita Calvário — Cecília Honório — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 22/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À SUSPENSÃO DO ACTUAL MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

Na legislatura passada, após todos os partidos da oposição se terem manifestado claramente pela suspensão da avaliação do modelo de avaliação do desempenho docente em vigor, consensualizou-se um texto comum a estes partidos, no sentido da suspensão do modelo, cujo segundo ciclo avaliativo terminaria em Dezembro do presente ano.
Após promulgação pelo Presidente da Assembleia da República do Decreto n.º 84/XI — Suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho de docentes e revogação do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho —, o Tribunal Constitucional considerou-o inconstitucional, por entender que a Assembleia da República se intrometeu numa esfera que apenas diz respeito ao Governo, levando a que o Presidente da República vetasse o diploma.
Ora, sendo agora o Governo constituído por dois partidos que, quando na oposição e durante toda a campanha eleitoral, defenderam a suspensão do modelo de avaliação, está criada uma enorme expectativa junto da classe docente para que se demonstre coerência entre promessas e prática governativa. É, no entanto, com frustração que se assiste ao recuo destes partidos no programa do Governo quanto a esta matéria.
Recorde-se que, durante a campanha eleitoral, os partidos que viriam a coligar-se e a integrar o actual Governo, foram, por diversas vezes, taxativos na sua manifestação pública favorável à suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho docente. Aliás, nunca é demais relembrar o que postulam os programas eleitorais com que o PSD e o CDS-PP foram a votos, e confrontar com o que nos é dado a conhecer no programa do actual Governo.
Vejamos, no programa eleitoral do PSD, é possível ler-se: ―A substituição do actual modelo de avaliação do desempenho dos docentes é uma iniciativa de particular importância e urgência (») O Governo do PSD apresentará, no início da legislatura, aos parceiros sociais, uma proposta de um novo modelo de avaliação do desempenho docente, assente nos princípios já elencados numa iniciativa recentemente entregue na Assembleia da Repõblica‖.
Posição, aliás, consentânea com o conteúdo do projecto de lei n.º 575/XI (2.ª), apresentado em Março do presente ano pelo mesmo partido, ainda na oposição, cujo objectivo primordial consistia na suspensão do actual modelo, defendo ainda que, até ao final do ano lectivo 2010/2011 — terminado a 6 de Julho –, o Governo teria que aprovar o enquadramento legal e regulamentar que concretizasse um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.
Relativamente ao Manifesto Eleitoral do CDS-PP, é evidente o apoio a um novo modelo de avaliação, salientando nomeadamente o carácter de urgência na sua implementação: ―O modelo não ç decalcável mas

Páginas Relacionadas
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011 — como inspiração — é um bom ponto de p
Pág.Página 71