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19 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011

a que se refiere la Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de Educación, y se regula el régimen transitorio de ingreso a que se refiere la disposición transitoria decimoséptima de la citada ley” que dispõe, no Capítulo V, artigo 65.º44, relativamente à avaliação dos funcionários de carreira, que se aplica o disposto nos artigo 29.º a 31.º45, do capítulo II, sobre a fase de oposição dos candidatos a professores. De acordo com o artigo 31.º46, a avaliação inclui a assistência a aulas práticas, sendo depois atribuída uma notação de ―apto‖ ou de ―inapto‖.
Se um professor obtiver duas classificações de ―inapto‖, perderá a nomeação como funcionário de carreira.
Porém, o ponto n.º 2 do artigo 30.º, refere que as ―Administrações Educativas poderão regular a isenção de avaliação da fase de práticas de quem tiver superado as fases de oposição e concurso dos procedimentos selectivos de ingresso aos corpos docentes, e tenham prestado serviço, pelo menos durante um ―curso escolar‖, como funcionários docentes de carreira‖.
A Lei n.º 7/2007, de 12 de Abril47, ―Estatuto Básico do Funcionário Põblico‖, debruça-se, no artigo 20.º48, sobre a questão da avaliação do desempenho.
Por seu turno, o ―Estatuto do Funcionário Docente‖ (aprovado pela Acta n.º 68, Resolução n.º 9, de 20 de Dezembro de 1993, alterado pelas Resoluções do Conselho Directivo Central de 31 de Julho de 2008) prevê, no capítulo VII (artigos 36-55), a questão da avaliação do desempenho dos docentes.
Desde 2006 que se encontra em negociações49 o projecto de ―Estatuto do Funcionário Docente Não Universitário‖50, não estando até ao presente o processo concluído. O artigo 30.º deste projecto de Estatuto desenvolve as ideias base do artigo 106.º da Lei Orgânica n.º 2/2006 relativamente à avaliação dos docentes51.
Em relação às comunidades autónomas, a Andaluzia, as Astúrias, a Catalunha, a Cantábria têm dado passos no sentido da avaliação dos docentes. No caso da Andaluzia, a Lei n.º 17/2007, de 10 de Dezembro52, ―sobre Educação de Andaluzia‖, prevê no artigo 21.º53, parágrafo 1, que possam ser atribuídos incentivos económicos anuais para os docentes do ensino público pelo sucesso no cumprimento dos objectivos fixados para cada centro escolar, acordados com a administração educativa. O artigo 157.º54 define o órgão responsável pela avaliação dos professores, a Agência Andaluz de Avaliação Educativa, processo que se deverá desenrolar com transparência, objectividade, imparcialidade e confidencialidade. No caso da Catalunha, todo o Título XI55 da Lei n.º 12/2009, de 10 de Julho56, ―sobre educação‖ destina-se a regular o sistema de avaliação nesta comunidade autónoma. Na Cantábria, o sistema de avaliação de professores é genericamente apresentado pelo artigo 122.º57 e os artigos do Título VIII58 da Lei de Cantábria n.º 6/2008, de 26 de Dezembro59, ―sobre Educação de Cantábria‖. Nas Astõrias, o recente Decreto 5/2011, de 16 de Fevereiro60, publica o ―Regulamento dos planos de avaliação docente‖.
No caso dos educadores de infância, é o Real Decreto n.º 114/2004, de 23 de Janeiro61, “por el que se establece el currículo de la Educación Infantil”, que no artigo 8.º62 dispõe relativamente à avaliação, sendo que o ponto n.º 3 refere que os professores avaliarão a sua própria prática educativa, a fim de adequá-la às necessidades dos alunos.
44 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd276-2007.t6.html#a65 45 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd276-2007.t3.html#a29 46 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd276-2007.t3.html#a31 47 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-2007.html 48 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-2007.t3.html#a20 49 http://www.stes.es/documentacion/estatuto_fd/estatuto_fd.htm 50 http://www.stes.es/documentacion/estatuto_fd/070709_estatuto.pdf 51http://gdc.feteugt.es/cuteeditornet/imagenes/2008/Gab_Tecnico/Estudios/DOCINFevaluacion_docente.pdf 52 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l17-2007.html 53 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l17-2007.t1.html#a21 54 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l17-2007.t6.html#a157 55 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ca-l12-2009.t11.html 56 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ca-l12-2009.html 57 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ct-l6-2008.t5.html#a122 58 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ct-l6-2008.t8.html#a143 59 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ct-l6-2008.t5.html 60 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/as-d5-2011.html 61 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd114-2004.html 62 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd114-2004.html#a8