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36 | II Série A - Número: 014 | 29 de Julho de 2011

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto

Os artigos 12.º-E e 51.º, da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto, 48/2010, de 19 de Outubro, e 22/2011, de 20 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º-E […] 1 - […]. 2 - […]: a) O Governo em funções se encontre demitido em 15 de Outubro; b) A tomada de posse do novo Governo ocorra entre 15 de Julho e 14 de Outubro; c) O termo da legislatura ocorra entre 15 de Outubro e 31 de Dezembro.

3 - […]. Artigo 51.º Alterações orçamentais da competência do Governo

1 - […]. 2 - […]. a) […]; b) […]; c) De aumento de receitas efectivas próprias ou consignadas; d) De reforço ou inscrição de receitas de transferências provenientes dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos ou do orçamento da segurança social.

3 - […]. 4 - [Revogado].»

Artigo 3.º Norma revogatória

1 - São revogados os artigos 7.º e 79.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto, 48/2010, de 19 de Outubro, e 22/2011, de 20 de Maio.
2 - É revogado o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio.

Artigo 4.º Norma repristinatória

1- É repristinado o artigo 7.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na sua redacção originária.
2- É repristinado o artigo 76.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na sua redacção originária, para ser integrado no texto actual da lei como artigo 79.º.