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41 | II Série A - Número: 015 | 3 de Agosto de 2011

Artigo 6.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à aprovação da presente lei.

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Madeira, em 20 de Julho de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 41/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE A SITUAÇÃO ACTUAL DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA

Exposição de motivos

A 14 de Fevereiro do presente ano, na sequência da publicação da Portaria n.º 53/2011 de 28 de Janeiro e do Despacho n.º 2812/2011 de 9 de Fevereiro do Sr. Director-Geral dos Impostos, o 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia, situado nos Carvalhos, encerrou. Os cerca de cem mil contribuintes até então servidos nessa Repartição de Finanças, passaram a ser atendidos nos outros três Serviços de Finanças já existentes, localizados no centro da cidade de Vila Nova de Gaia. Nalguns casos, convirá referir, que contribuintes residentes nas freguesias de Grijó, Olival, Pedroso, Perosinho, Sandim, S. Félix da Marinha, Seixezelo, Sermonde e Serzedo, passaram a ter de se deslocar entre dez a trinta quilómetros para poderem aceder ao seu Serviço de Finanças.
A 22 de Março de 2011, foi publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 57, a Resolução número 59/2011, da Assembleia da Repõblica. Os termos eram os seguintes: ―A Assembleia da Repõblica resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que suspenda a eficácia da Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, e do Despacho n.º 2812/2011, de 9 de Fevereiro, do Director-Geral dos Impostos, e mantenha em funcionamento o 3.º Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia, procurando outras alternativas nos restantes serviços de finanças de Vila Nova de Gaia para a prossecução do mesmo objectivo de redução da despesa põblica‖.
Com aquela resolução pretendia-se, por um lado, evitar o encerramento do referido Serviço de Finanças e por outro, afirmava-se a necessidade de o Governo poder encontrar alternativas nos restantes Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia, sempre com o objectivo de redução da despesa pública. Apesar de a referida Resolução ter sido aprovada em Plenário no dia 25 de Fevereiro de 2011, o Governo Socialista manteve a decisão de encerrar a Repartição de Finanças e até ao actual Governo ter tomado posse, nunca chegou a pronunciar-se sobre o mérito de tal decisão. Incumprindo o que tinha sido deliberado pela Assembleia da República.
Com o presente projecto de resolução, os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, pretendem que o Governo em funções aja de forma distinta e que avalie integralmente o futuro formato das Repartições de Finanças de Vila Nova de Gaia, para que posteriormente tome uma decisão equilibrada e bem fundamentada, em termos do binómio custo/benefício. Essa decisão deverá ir de encontro ao objectivo de prestação de um serviço público eficaz e de proximidade à população das freguesias do concelho de Vila Nova de Gaia, mas deverá igualmente garantir que é a melhor tomada de posição, em termos de racionalidade económica, tendo em conta os constrangimentos a que o País está sujeito neste momento.
Para além do referido, pretendemos reforçar o facto de o grupos parlamentares proponentes sustentarem integralmente o critério da gestão rigorosa na administração pública, razão pela qual manifestamos a intenção de que o Governo avalie a situação actual da distribuição numérica e geográfica dos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia. Com essa avaliação, que aliás deveria ter sido criteriosamente efectuada pelo anterior