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41 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011

Suécia A Suécia possui o Swedish Fiscal Policy Council18, agência governamental criada em Agosto de 2007. O Conselho é constituído por oito membros, tendo como missão uma avaliação independente da política fiscal governamental sueca.
O Concelho é responsável pela publicação de um relatório anual, a apresentar ao Governo até 15 de Maio, relatório esse que é utilizado pelo Parlamento Sueco na avaliação da política fiscal. Estes relatórios19 estão disponíveis on-line, com resumos em inglês.
Encontra-se também disponível no site um relatório intitulado The role of independent fiscal policy institutions20.

Organizações internacionais OCDE A OCDE disponibiliza uma apresentação sobre este assunto (The Role of Independent Fiscal Institutions)21 datada de Junho de 2011, onde faz uma análise deste tipo de instituições, apresentando as já existentes e fazendo referência às em vias de constituição, no qual se refere Portugal.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, verificou-se a existência da seguinte iniciativa pendente: Proposta de Lei n.º 7/XII (1.ª) (Gov) – Procede à sexta alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

V. Consultas e contributos A Presidente da Assembleia da República promoveu já a audição dos órgãos de governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a 29 de Julho de 2011, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Tendo em atenção o âmbito de aplicação da iniciativa, a Comissão de Orçamento e Finanças promoveu, com carácter de urgência, atendendo ao agendamento do debate da iniciativa no próximo dia 3 de Agosto, a audição da Associação Nacional de Municípios e da Associação Nacional de Freguesias, nos termos do artigo 141.º do RAR, bem como da Lei n.º 54/98, de 18 de Agosto.
Tendo em atenção a matéria objecto da presente proposta de lei, sugere-se, ainda, a audição do Tribunal de Contas e do Banco de Portugal, caso o calendário de apreciação da iniciativa o permita, e a Comissão assim o delibere.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa acarretará encargos, nomeadamente ao nível dos custos inerentes ao recrutamento dos necessários recursos humanos, que, no entanto, não são contabilizáveis, de momento, face aos elementos disponíveis. De salientar que o Governo, na Exposição de Motivos da proposta de lei, refere que o financiamento do Conselho de Finanças Públicas é assegurado pelo Orçamento do Estado, estando o respectivo orçamento sujeito a parecer favorável do Tribunal de Contas e do Banco de Portugal, ficando 18 http://www.finanspolitiskaradet.se/english/swedishfiscalpolicycouncil.4.6f04e222115f0dd09ea80001437.html 19http://www.finanspolitiskaradet.se/english/swedishfiscalpolicycouncil/thecouncilsreports/thecouncilsmainreport.4.3dc0d3a412bc4ba245f8
00013543.html 20http://www.finanspolitiskaradet.se/download/18.64075cf012c96962a7d800012034/Underlagsrapport+9+2010+Calmfors.pdf 21 http://www.oecd.org/dataoecd/32/39/48141323.pdf Consultar Diário Original