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43 | II Série A - Número: 017S1 | 5 de Agosto de 2011

instalados em regime de co-instalação; d) Normas de segurança, incluindo medidas adoptadas pelos operadores notificados para garantir a segurança das suas instalações; e) Condições de acesso do pessoal dos operadores beneficiários do acesso, incluindo as condições para que os beneficiários possam visitar os locais em que é possível a co-instalação ou os locais cuja co-instalação foi recusada por motivos de falta de capacidade; f) [Revogada]; g) [»]; h) [Revogada].

4 - [»].
5 - [»].

Artigo 72.º [»]

1 - [»].
2 - [»]:

a) Conceder a terceiros o acesso a elementos e ou recursos de rede específicos, incluindo o acesso a elementos da rede que não se encontrem activos e ou o acesso desagregado ao lacete local; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) Oferecer serviços específicos, a fim de garantir aos utilizadores a interoperabilidade de serviços de extremo a extremo, incluindo recursos para serviços de rede inteligentes ou itinerância (roaming) em redes móveis; f) [»]; g) Oferecer serviços grossistas específicos para revenda por terceiros; h) [»]; i) Oferecer acesso a serviços associados, tais como identidade, localização e serviço de presença; j) Permitir a selecção e pré-selecção de operador e ou a oferta de re-aluguer da linha de assinante; l) [Anterior alínea i)].

3 - [»].
4 - Na decisão de impor ou não as obrigações previstas nos números anteriores, nomeadamente na avaliação da proporcionalidade da sua aplicação face aos objectivos de regulação previstos no artigo 5.º, a ARN deve ter especialmente em conta os seguintes factores:

a) Viabilidade técnica e económica da utilização ou instalação de recursos concorrentes, em função do ritmo de desenvolvimento do mercado, tendo em conta a natureza e o tipo da interligação e ou do acesso em causa, incluindo a viabilidade de outros produtos de acesso a montante, tais como o acesso a infra-estrutura, nomeadamente a condutas; b) [»]; c) Investimento inicial do proprietário dos recursos, tendo em conta o investimento público realizado e os riscos envolvidos na realização do investimento; d) Necessidade de salvaguarda da concorrência a longo prazo, atribuindo particular atenção a uma concorrência eficiente em termos económicos, a nível das infra-estruturas;