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24 | II Série A - Número: 020 | 26 de Agosto de 2011

específico para a pesca do que aqueles inscritos marítimos que optaram por se valorizar profissionalmente para terem acesso a uma carreira na pesca.
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata absteve-se na apreciação do projecto de lei n.º 28/ХІI (1.ª), da Assembleia da República, apresentando o seguinte parecer escrito:

«Com a entrada em vigor do Código Contributivo passaram a existir inúmeras situações de pescadores que são afinadores, que pertencem às tripulações das embarcações e que pagam uma contribuição de 28,3%, sem que os seus rendimentos tenham correspondência com essa contribuição. Como se sabe, esta actividade passa muitos meses do ano por dificuldades. Aliás, não será alheio a isso o facto de existirem outros mecanismos de protecção e que são geridos, infelizmente, com os pés, por parte da Subsecretaria Regional das Pescas, como ė o caso do Fundopesca. E todos nós estamos recordados do que se passou este ano com este apoio. Portanto, para corrigir aquilo que entendemos ser uma distorção do que foi plasmado no Código dos Regimes Contributivos, até porque foi uma situação insuficientemente estudada, apesar de ter sido alertado o então Governo da República para essa necessidade, entendemos que se deve aproximar o alcance das normas do Código Contributivo com a justiça social que almejamos. Para que não restem dúvidas sobre o que, de facto, já defendemos nos Açores, o Grupo Parlamentar do PSD entende que se deve promover uma alteração do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, para que os pescadores proprietários de embarcações de pesca local ou costeira, que façam parte da tripulação dessas embarcações, possam optar pelo regime de descontos para a segurança social como trabalhadores incluídos na tripulação da respectiva embarcação, desagravando-os de uma tributação injusta.
Naquelas embarcações, naqueles armadores, que são pequenas e micro empresas, muitas vezes empresas familiares, em que os descontos que efectuavam para a segurança social tinham por base o rendimento de facto realizado durante o ano, ou durante o mês em questão, devem poder optar por esse regime. Estamos certos de que haverá outros casos em que esta situação poderá ser menos vantajosa, mas temos uma preocupação social com aqueles que mais necessitam.
O projecto de lei n.º 28/XII (1.ª), do PCP, genericamente, tem aspectos com os quais concordamos e que merecem ser reflectidos para resolver o problema criado. Mas o PCP o que pretende com esta iniciativa, mais do que abordar a questão de fundo, é tecer os longos e demagógicos considerandos de luta político ideológica sem a procura dos consensos necessários para a resolução desta situação.
Nessa medida não podemos subscrever o projecto de lei apresentado, certamente um de muitos que se seguirão no mesmo tom de guerrilha político-partidária, assomada pelos rótulos que atribuem ao pensamento diferente, mas livre, de quem tem a obrigação de corrigir muitos anos de desvario governativo. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, abstém-se na apreciação do projecto de lei n.º 28/XI (1.ª), da Assembleia da Republica.
Os Grupos Parlamentares do CDS-Partido Popular e do Bloco de Esquerda não se pronunciaram sobre a iniciativa em apreciação.

Capítulo IV Parecer

A Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislatíva da Região Autónoma dos Açores deliberou, por maioria, emitir parecer desfavorável à aprovação do projecto de lei n.º 28/XII (1.ª), que «Altera o Código Contributivo, reforçando a protecção social dos pescadores».
A Subcomissão promoveu a consulta das Representações Parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Popular Monárquico, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, porquanto estas não integram a Comissão de Assuntos Sociais.
A Representação Parlamentar do Partido Comunista Português emitiu parecer favorável à aprovação da iniciativa.
A Representação Parlamentar do Partido Popular Monárquico não se pronunciou sobre o projecto de lei em apreciação.

Horta, 23 de Agosto de 2011