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33 | II Série A - Número: 020 | 26 de Agosto de 2011

patrocínio de entidades privadas titulares de interesses opostos aos do Estado ou demais pessoas colectivas públicas.

b) Na especialidade: Na análise na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

O Grupo Parlamentar do PS e o Grupo Parlamentar do PSD abstêm-se quanto à iniciativa, porquanto a Região Autónoma dos Açores dispõe, nesta matéria, de um regime próprio no que respeita a impedimentos dos Deputados, mais restritivo do que o em vigor para a Assembleia da República.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP absteve-se de tomar posição relativamente à iniciativa em apreciação.
A Representação Parlamentar do PCP manifestou a sua concordância com o teor do projecto de lei em análise.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE, que participa da Comissão sem direito a voto, bem como ao Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto este não integra a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais não se pronunciaram.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho deliberou, por maioria, com os votos a favor do PCP e as abstenções do PS, PSD e CDS-PP, emitir parecer favorável à aprovação do projecto de lei nº 32/XII, do BE – Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos.

Ponta Delgada, 18 de Agosto de 2011 A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 1.a Comissão Especializada Permanente, de Política Geral e Juventude, reuniu aos 17 dias do mês de Agosto de 2011, pelas 11:00 horas, a fim de emitir parecer referente ao assunto em epígrafe, conforme solicitação do Gabinete da Presidente da Assembleia da República.
Apreciado o projecto de lei acima referenciado, esta Comissão emite parecer desfavorável, com os votos a favor do PSD, por entender que não será com estas alterações pontuais que se conseguirá combater o que se pretende e alcançar o sistema ideal.
Basta verificar o proposto no artigo 1.º para se concluir que o Estatuto dos Deputados aprovado em 1993 foi alterado sete (7) vezes, o que só demonstra a incapacidade política para se criar um sistema estável.

Funchal, 17 de Agosto de 2011 Pelo Deputado Relator, Nivalda Gonçalves.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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