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| II Série A - Número: 028S1 | 14 de Setembro de 2011

Proposta de Resolução n.º 2/XII(1.ª) A União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, tendo em vista a criação de uma zona de comércio livre de mercadorias, serviços e estabelecimento, assinaram em Bruxelas, a 6 de Outubro de 2010, o Acordo de Comércio Livre; O presente Acordo, negociado em paralelo com um Acordo-Quadro, constitui um novo enquadramento para o relacionamento entre a União Europeia e a República da Coreia e um significativo reforço das relações bilaterais; Este Acordo foi negociado em conformidade com os objectivos estabelecidos na Comunicação da Comissão Europeia «Europa Global – Competir a nível mundial», que reexaminou a contribuição da política comercial da União Europeia para a estratégia europeia do crescimento e do emprego; Este Acordo de Comércio Livre prima pela sua abrangência e prevê a liberalização progressiva e recíproca do comércio de bens e serviços, assim como regras em matéria geral de comércio; O presente Acordo é o mais ambicioso jamais negociado pela União Europeia contemplando áreas não abrangidas por acordos concluídos anteriormente.
Assim:


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