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338 | II Série A - Número: 029S1 | 15 de Setembro de 2011

CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias

Artigo 18.º Regime transitório

Durante o ano de 2011, a Comissão procede à elaboração dos regulamentos indispensáveis ao desempenho das suas competências.

ANEXO II (a que se refere o artigo 6.º)

ESTATUTOS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.º Natureza e missão

A Comissão de Fiscalização é uma entidade independente que funciona junto da Assembleia da República e tem por missão o controlo da actividade da Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública e a defesa e promoção dos princípios da isenção, mérito e transparência nos procedimentos de recrutamento e selecção para os cargos de direcção superior da Administração Pública.

Artigo 2.º Mandato

1 - A Comissão de Fiscalização é integrada por três personalidades de reconhecida idoneidade, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos e com experiência na área do direito público, que exercem o seu mandato por um período de 4 anos.
2 - Os membros da Comissão de Fiscalização são eleitos pela Assembleia da República por maioria de dois terços dos Deputados presentes, não inferior à maioria dos Deputados em efectividade de funções.
3 - Os membros da Comissão de Fiscalização exercem o seu mandato por um período de quatro anos, em regime de comissão de serviço, podendo ser reeleitos apenas uma vez, por igual período.
4 - Os membros da Comissão de Fiscalização exercem as suas funções em regime de exclusividade.
5 - Os membros da Comissão de Fiscalização tomam posse perante o Presidente da Assembleia da República.
6 - É aplicável aos membros da Comissão de Fiscalização, com as necessárias adaptações, o regime de cessação de funções estabelecido para os membros da Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública.

Artigo 3.º Incapacidade e incompatibilidades

É aplicável aos membros da Comissão de Fiscalização, com as necessárias adaptações, o regime de incompatibilidades e impedimentos estabelecido para os membros da Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública.