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22 DE SETEMBRO DE 2011 53

A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente

em razão da matéria, nos termos da alinea e) do artigo 42.º do Regimento.

Nos termos do disposto na alínea II) do n.º 1 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro de 2009, a matéria objecto da iniciativa é da

competência da Comissão de Política Geral.

Capítulo II Apreciação da iniciativa na generalidade e na especialidade e na generalidade

I — Na generalidade: A proposta de lei ora submetida a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no

âmbito da audição dos órgãos de governo próprio, visa proceder à terceira alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29

de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local e suspende a possibilidade de

criação de novas empresas.

II — Na especialidade: Na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

III — Consulta aos grupos e representações parlamentares sem assento na Comissão: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento, a Comissão promoveu a consulta ao Grupo

Parlamentar do BE e à Representação Parlamentar do PCP, já que os seus Deputados não integram a

Comissão, os quais não se pronunciaram.

Capítulo III Parecer

Após análise na generalidade e na especialidade, a Comissão de Política Geral deliberou por unanimidade

nada ter a obstar à proposta de lei п.º 11/ХII — Procede à terceira alteração à Lei n.º 53-F/2Đ06, de 29 de

Dezembro, que estabelece о regime jurídico do sector empresarial local e suspende a possibilidade de criação

de novas empresas.

Ponta Delgada, 15 de Setembro de 2011

O Deputado Relator, António Pedro Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Gomes.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer do Governo Regional da Madeira

aEm referência ao ofício de V. Ex. datado de 31 de Agosto de 2011, abaixo se transcreve o parecer da

Direcção Regional da Administração Pública e Local, sobre o assunto acima epigrafado:

Analisada a proposta de lei acima epigrafada, considera-se necessária e oportuna a sua aprovação como

lei, face à actual conjuntura financeira em que o País se encontra mergulhado.

14 de Setembro de 2011

A Chefe do Gabinete, Andreia Jardim.

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