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74 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011

b) A totalidade dos compromissos directamente assumidos pelo Governo Regional, em nome da Região Autónoma da Madeira, e não pagos a fornecedores de bens e serviços, empreiteiros e demais adjudicatárias de obras e serviços de qualquer natureza, com atraso superior a 60 dias; c) A totalidade da dívida contraída pela totalidade das empresas públicas regionais ou de qualquer outro tipo de empresa com participação social do Governo Regional da Madeira; d) A totalidade das responsabilidades financeiras assumidas pelo Governo Regional, em nome da Região Autónoma da Madeira, em institutos ou fundações de qualquer natureza, independentemente do valor da participação pública regional nos respectivos capitais sociais; e) A totalidade das responsabilidades financeiras assumidas pelo Governo Regional, de forma directa ou de forma indirecta, através de empresas públicas regionais, institutos com participação pública regional ou fundações com participação pública regional, como resultado do estabelecimento de contratos de parceria público privadas; f) A totalidade das responsabilidades financeiras assumidas pelo Governo Regional, de forma directa ou de forma indirecta, através de empresas públicas regionais, institutos com participação pública regional ou fundações com participação pública regional, e resultantes de contratos de concessão estabelecidos com entidades terceiras de qualquer natureza; g) A totalidade das responsabilidades financeiras da Região assumidas e ainda não cumpridas com o conjunto de expropriados na decorrência da realização de obras públicas.

Assembleia da República, 20 de Setembro de 2011 Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Rita Rato — João Oliveira.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 80/XII (1.ª) CRIA UMA COMISSÃO PARLAMENTAR EVENTUAL PARA A AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

As mais recentes revelações acerca da situação financeira da Região Autónoma da Madeira constituem motivo de enorme preocupação. Não apenas quanto às repercussões que o descontrolo do endividamento da Região podem ter nas contas públicas nacionais, mas também, e sobretudo, quanto à falta de transparência das contas da Região. Saber como e onde foram gastos todos os recursos financeiros de que dispôs o Governo Regional é um direito do povo da Madeira. Apurar com rigor essa informação e pedir contas pela má gestão financeira daquela Região é um dever dos órgãos de soberania.
Importa que esse apuramento seja feito e que sejam pedidas responsabilidades a quem as tem, sendo inaceitável, para o PCP, qualquer ideia de que o povo da Região Autónoma da Madeira venha a ser duplamente penalizado pela má governação regional.
Na sequência da tragédia ocorrida em 20 de Fevereiro de 2010 na Região Autónoma da Madeira, a Assembleia da República aprovou um diploma legislativo especial, a chamada «Lei de Meios», com o objectivo de apoiar financeiramente a reconstrução das infra-estruturas destruídas ou danificadas e o ressarcimento de prejuízos sofridos pelas populações da Região.
Passados muitos meses sobre esse acontecimento, o atraso na reconstrução de muitas localidades e povoações afectadas é ainda uma evidência, sendo gritante a disparidade entre o arranjo das zonas mais turísticas do centro do Funchal e a quase total ausência de intervenção nas zonas mais altas, onde vive a população mais carenciada.
Daí que se torne indispensável aferir também do grau de execução da «Lei de Meios»: que montantes foram de facto transferidos para a Região, qual a utilização dessas verbas, que medidas foram tomadas para o aproveitamento dos fundos comunitários disponíveis e em que ponto estão os diversos mecanismos de apoio à reconstrução da Região.
Com estes objectivos, o Grupo Parlamentar do PCP propõe à Assembleia da República a criação de uma comissão parlamentar eventual com o objectivo de avaliar com rigor a situação financeira da Região Autónoma da Madeira, apurar os critérios de utilização dos recursos públicos colocados ao dispor do Governo Regional