O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | II Série A - Número: 042 | 12 de Outubro de 2011
BARROS, Manuel P. — Reforma da lei da arbitragem voluntária. Boletim da Ordem dos Advogados.
Lisboa. ISSN 0873-4860. N.º 46 (Mar/Abr. 2007), p. 6-11. Cota: RP-126.
Resumo: Neste artigo, o autor defende a necessidade de uma reforma da lei da arbitragem voluntária em Portugal. Embora esta tenha constituído, na altura, um passo importante para a modernização da legislação de apoio ao comércio, constata-se que a arbitragem evoluiu consideravelmente. É defendida, nomeadamente, a necessidade de a lei da arbitragem voluntária se inspirar na lei-modelo da CNUDCI (Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional), a qual deve servir de referência no comércio internacional, à semelhança do que se tem vindo a verificar nas modernas leis de arbitragem alemã e espanhola.
BECHET, S. — Le lieu de l'arbitrage. Revue de droit international et de droit comparé. Bruxelles. A 84 (1.º trim. 2007), p. 36-104. Cota: RE-223. Resumo: O autor procura dar resposta à questão de saber se no quadro da arbitragem comercial internacional ainda existe lugar para a arbitragem. Os objectivos da lei-modelo UNCITRAL, assim como a deslocalização e a necessidade de uma arbitragem online parecem indicar que não. Tendo em consideração a análise das consequências jurídicas e práticas resultantes da escolha dum lugar da arbitragem, a conclusão que se impõe ç que ―la lex facit arbitrum‖.
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA — Mais justiça administrativa e fiscal: arbitragem.
Coimbra : Wolters Kluwer Portugal : Coimbra Editora, 2010. 393 p. ISBN 978-972-32-1887-9. Cota: 12.21 — 89/2011.
Resumo: A menor capacidade de meios humanos (juízes e funcionários) justifica a grave pendência processual. A solução deste problema de grave magnitude só pode ser, se o puder ser, encontrada a médio prazo. Entretanto, há que tentar solucionar a dramática pendência de processos de natureza fiscal, sendo também em função desta necessidade que agora se fala na arbitragem administrativa e fiscal. Uma forma alternativa de litígios, nos termos que o legislador o estipule e que permita aliviar o peso asfixiante da crescente litigiosidade nesta área. Com textos de vários autores sobre a arbitragem, esta obra constitui um importante contributo para o estudo e compreensão de arbitragem no direito público.
KEUTGEN, G. — L'arbitrage et la mondialisation du commerce. Revue de droit international et de droit comparé. — Bruxelles. A 87, n.º 2 (2010), p. 223-245. Cota: RE-223.
Resumo: Face à banalização das transacções internacionais e à falta de legislação comercial internacional adequada que permita resolver os conflitos que daí resultam, é para a arbitragem que os operadores económicos se viram. Esta forma de resolução de litígios é preferida por todos aqueles que querem evitar o recurso a um tribunal regular.
MONCADA, Luís Cabral de — Modelos alternativos de justiça: a arbitragem no direito administrativo. O Direito. — Lisboa. A 142, n.º 3 (2010), p. 481-495. Cota: RP-270.
Resumo: Este artigo sobre arbitragem no direito administrativo trata os seguintes temas: os meios não jurisdicionais da composição de conflitos, nomeadamente o caso particular dos centros de arbitragem; os limites constitucionais e legislativos da competência dos tribunais arbitrais; a arbitragem no direito administrativo; a competência arbitral quanto aos actos administrativos; o regime jurídico da arbitragem; os tribunais arbitrais e a arbitragem internacional.
NABAIS, José Casalta — Reflexões sobre a introdução da arbitragem tributária. Revista de legislação e de jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A 140, n.º 3967 (Mar./Abr. 2011), p. 239-258. Cota: RP-175. Resumo: O presente artigo faz uma reflexão sobre a introdução do instituto da arbitragem tributária, que é como quem diz do instituto da arbitragem no direito dos impostos. Nele o autor tenta responder à seguinte questão: garantirá o actual monopólio estadual da justiça tributária a ideia em que se consubstancia o Estado de direito, a qual, como é sabido, teve e tem no direito fiscal um dos seus mais importantes pilares fundacionais?

Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 042 | 12 de Outubro de 2011 B) Aspectos formais: Sugere-se que, n
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 042 | 12 de Outubro de 2011 Regional, pois na ocasião da feitura
Pág.Página 41