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4 | II Série A - Número: 043 | 13 de Outubro de 2011

Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, proceda finalmente à realização do concurso de mobilidade interna, o qual é esperado por professores de todo o País desde o início do passado ano.
O prolongamento da espera por um concurso de mobilidade interna de professores é o prolongamento da instabilidade.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro

É alterado o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 38.º (… )

1 — Consideram-se necessidades transitórias apenas aquelas que correspondam a horários, completos ou incompletos, que se verifiquem apenas em períodos inferiores a três anos e que não tenham sido satisfeitas pelos concursos interno e externo, as que resultaram das variações anuais de serviço docente e as correspondentes à recuperação automática dos horários do destacamento por condições específicas e do destacamento por aproximação à residência familiar.
2 — (… ) 3 — (… ) 4 — (… ) 5 — (… ) 6 — (… ) 7 — (… ) 8 — (… )»

Artigo 2.º Concurso de ingresso e mobilidade

Nos termos das alterações produzidas pelo artigo anterior, durante o primeiro semestre de 2012, realiza-se o concurso de ingresso e mobilidade de professores, de acordo com a legislação em vigor, com vista à integração na carreira docente dos docentes contratados que se encontrem a suprir necessidades não transitórias em estabelecimentos públicos de ensino.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 7 de Outubro de 2011 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — João Oliveira — Bruno Dias — Paula Santos — Paulo Sá — Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — Jorge Machado — António Filipe.

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