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226 | II Série A - Número: 047S2 | 17 de Outubro de 2011

cumprimento das regras relativas ao saldo orçamental, à despesa da administração central e ao endividamento das Regiões Autónomas e Autarquias Locais (Artigo 12º-I da LEO). A experiência internacional revela que a criação de uma entidade independente desta natureza permite aumentar de forma significativa a transparência sobre a situação orçamental e patrimonial do sector público. O CFP será, assim, instrumental para a melhoria do processo de decisão política e, portanto, para a qualidade da Democracia. Será igualmente fundamental na recuperação da credibilidade externa do País perante os investidores internacionais. A Assembleia da República aprovou os Estatutos do CFP no final de setembro de 2011. A nomeação dos membros do Conselho Superior do CFP ocorrerá antes do final de 2011, sendo expectável que o Conselho inicie a sua atividade nos primeiros meses de 2012. Os membros do Conselho Superior serão nomeados pelo Conselho de Ministros sob proposta conjunta do Presidente do Tribunal de Contas e do Governador do Banco de Portugal.
6. Questões operacionais e calendarização O desenho detalhado do novo quadro orçamental e a sua progressiva implementação devem ser encarados numa perspetiva de gestão de projeto. Neste sentido, será constituído um Steering Committee e dois Grupos de Trabalho (GT) temáticos. O Steering Committee será liderado pelo Ministro de Estado e das Finanças e composto pelos Secretários de Estado do Ministério das Finanças, dirigentes do Ministério das Finanças e peritos externos, cabendo-lhe orientar e acompanhar os trabalhos dos Grupos de Trabalho.
O GT sobre a Reforma do Ministério das Finanças será responsável pela elaboração de uma proposta de reforma do Ministério das Finanças e calendário de implementação. O GT sobre Controlo da Despesa Pública será responsável por apresentar uma proposta de operacionalização da regra orçamental e do quadro plurianual contida na LEO, incluindo o calendário de implementação. Os Grupos de Trabalho serão compostos por técnicos do Ministério das Finanças, podendo integrar técnicos de outros Ministérios e outros peritos nacionais ou internacionais, nomeadamente no âmbito da assistência técnica por parte do Fundo Monetário Internacional e da Comissão Europeia.
Os trabalhos terão 3 fases. A fase 1 destina-se ao desenho das soluções a adotar no âmbito de cada área de trabalho e deverá culminar com a entrega de uma proposta de solução e de implementação. Na fase 2 serão tomadas as decisões quanto à solução a implementar. A fase 3, que poderá comportar diversas etapas, será de implementação.