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34 | II Série A - Número: 049 | 19 de Outubro de 2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 7/XII APROVA A DECISÃO DO CONSELHO EUROPEU DE 25 DE MARÇO DE 2011, QUE ALTERA O ARTIGO 136.º DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA NO QUE RESPEITA A UM MECANISMO DE ESTABILIDADE PARA OS ESTADOS-MEMBROS CUJA MOEDA SEJA O EURO

A presente proposta de resolução aprova a Decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita à criação de um mecanismo de estabilidade para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro.
Pela presente Decisão é aditado um n.º 3 ao artigo 136.º do referido Tratado, segundo o qual os Estados Membros cuja moeda seja o euro podem criar um mecanismo de estabilidade a accionar caso tal se revele indispensável para salvaguardar a estabilidade da área do euro no seu todo. De acordo ainda com esta Decisão, a concessão de qualquer assistência financeira necessária ao abrigo do mecanismo de estabilidade ficará sujeita a rigorosa condicionalidade.
A Decisão em causa é adoptada com base no n.º 6 do artigo 48.º do Tratado da União Europeia, respeitando a alteração prevista a uma disposição contida na Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a qual não aumenta as competências atribuídas à União Europeia pelos Tratados.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011 que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os EstadosMembros cuja moeda seja o euro, cujo texto, na versão autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

РЕШЕНИЕ НА ЕВРОПЕЙСКИЯ СЪВЕТ DECISIÓN DEL CONSEJO EUROPEO

ROZHODNUTÍ EVROPSKÉ RADY

DET EUROPÆISKE RÅDS AFGØRELSE

BESCHLUSS DES EUROPÄISCHEN RATES

EUROOPA ÜLEMKOGU OTSUS

ΑΠΟΦΑ΢Η ΣΟΤ ΕΤΡΩΠΑΪΚΟΤ ΢ΤΜΒΟΤΛΙΟΤ EUROPEAN COUNCIL DECISION

DÉCISION DU CONSEIL EUROPÉEN

CINNEADH ÓN gCOMHAIRLE EORPACH