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15 | II Série A - Número: 054S1 | 26 de Outubro de 2011

ANEXO I (a que se refere o artigo 3.º)

TABELA II (a que se referem os n.os 1, 4, 5 e 7 do artigo 7.º do Regulamento)

Incidente/procedimento/execução A Taxa de justiça normal (UC) B Taxa de justiça agravada (UC) (artigo 13.º, n.º 3) Procedimentos cautelares: Atç € 300 000 3 3,5 Procedimentos cautelares de valor igual ou superior a € 300 000,01 8 9 Procedimentos cautelares de especial complexidade 9 a 20 10 a 22 Restituição provisória de posse/alimentos provisórios/arbitramento de reparação provisória/regulação provisória do pagamento de quantias 1 1 Processos administrativos urgentes (artigos 97.º e 100.º do CPTA): Contencioso eleitoral 1 1 Contencioso pré-contratual 2 2 Impugnação de procedimentos cautelares adoptados pela administração tributária/impugnação de actos de autoliquidação, substituição tributária e pagamentos por conta 2 2

Incidente de intervenção provocada principal ou acessória de terceiros e oposição provocada: Atç € 30 000 2 2 Igual ou superior a € 30 000,01 4 4 Incidentes/Procedimentos anómalos 1 a 3 1 a 3 Incidente de verificação do valor da causa/produção antecipada de prova 1 1 Incidentes de especial complexidade 7 a 14 7 a 14 Outros incidentes 0,5 a 5 0,5 a 5

Execução: Atç € 30 000 2 3 Igual ou superior a € 30 000, 01 4 6