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52 | II Série A - Número: 055 | 27 de Outubro de 2011

segurança, promover a sua utilização informada e segura junto dos doentes e consumidores, contribuindo para a sustentabilidade do sistema, de forma a torná-lo mais eficiente e racional.
A promoção dos medicamentos genéricos integra-se, precisamente, neste objectivo de utilização racional e eficiente, contribuindo para a sustentabilidade dos sistemas de saúde. Muitos países têm utilizado a promoção de medicamentos genéricos como uma das medidas dirigidas à redução ou controlo do crescimento da despesa com medicamentos, como é o caso do Reino Unido que, desde há muito, segue uma política que favorece o mercado dos medicamentos genéricos, através de medidas como orientações terapêuticas, estímulo à prescrição e incentivos financeiros.
Analisa ainda a evolução das quotas de mercado dos medicamentos genéricos desde 2000, quer em Portugal, quer na Europa.

Sena, Catarina, [et al.] — A política do medicamento. O Economista: Anuário da economia portuguesa.
Lisboa. Ano XX, n.º 20 (2007), p. 72-82. Cota: RP-100 Resumo: os autores analisam a evolução do peso da despesa com medicamentos, quer em termos de percentagem do PIB quer em termos da evolução das despesas com medicamentos per capita, em Portugal e na Europa, bem como a evolução da percentagem das despesas com medicamentos no total das despesas em saúde.
Em seguida procedem à apresentação do que tem sido a política pública de medicamentos em Portugal, no período recente (2003 a 2007), segundo três áreas de intervenção, a saber: aumento da acessibilidade aos medicamentos por parte dos cidadãos; garantir a sustentabilidade dos gastos com medicamentos e, por último, o reforço do papel regulador do Estado neste sector. É neste contexto que são focados os medicamentos genéricos, designadamente no que se refere a quota de mercado, preços e encargos do Serviço Nacional de Saúde com medicamentos.

Enquadramento internacional: Países europeus: A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da Europa: Reino Unido.

Reino Unido: A prescrição e dispensa de medicamentos no Reino Unido são reguladas pelo Medicines Act 1968 e pelo NHS Act 2006. De acordo com estas leis, a prescrição de um medicamento sujeito a receita médica implica a dispensa do medicamento prescrito, sem faculdade de substituição por um genérico, sem o prévio consentimento do médico.
De acordo com o artigo 100.º do Medicines Act, a Comissão Britânica de Farmacopeia adopta a lista de British Approved Names (BAN) para todos os medicamentos, que correspondem às denominações comuns internacionais das substâncias farmacêuticas em uso no Reino Unido. No entanto, a prescrição por BAN não é obrigatória.

Organizações internacionais: Organização Mundial da Saúde: A Organização Mundial da Saúde disponibiliza um sítio temático sobre a adopção de Denominações Comuns Internacionais (DCI) para as substâncias farmacêuticas, de acordo com o seu mandato de «desenvolver, estabelecer e promover padrões internacionais relativamente a produtos biológicos, farmacêuticos e similares».

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, existem pendentes as seguintes iniciativas versando sobre a problemática do medicamento: